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norma nº 1153/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 1998
Date 1998-02-18
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, com base na Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96, e dá outras providências".
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P, befeituna Municipal do Sabos Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1153/98
DE 18/02/98
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial desti-
nado à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ma-
gistério, com base na Emenda Constitucional nº 14, de
12/09/96, e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional
, especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cingiienta mil reais), destinado à criação
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ma-
gistério, de que trata a Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, obedecendo
as seguintes classificações no orçamento vigente:
3221.03 -08.42.188.14
Retenção de 15% sobre cotas do FPM para o Fundo de Desen-
volvimento do Ensino Fundamental.
Ficha nº 151. Transferências à União............ R$ 170.000,00
3222.01 -08.42.188.14
Retenção de 15% sobre cotas do ICMS para o Fundo de Desen-
volvimento do Ensino Fundamental.
Fichanº 152. Transferência ao Estado........ R$ 280.000,00
TOTAL... R$ 450.000,00.
ARTIGO 2º... Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da
presente lei, serão provenientes dos descontos a serem realizados nas cotas do Fundo de Partici-
=» pação do Município - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, na ar-
— recadação prevista no artigo 158, inciso IV e artigo 159, inciso 1, alínea "b" da Constituição Fe-
deral, com base no mencionado estatuto legal previsto no artigo anterior.
- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1998.
ARTIGO 4º revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 1998.
Registrada e publicada
confórme a Lei em vigor
Udo Li”
| Fábio Roberto Marqu
Secretário Municipal
Pça. Domingos Tavares fSarradas, ln - Cap 14.660:000 - Tone: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610
Sabes Olueira - E. de São Paulo

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