| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, com base na Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96, e dá outras providências". |
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P, befeituna Municipal do Sabos Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1153/98 DE 18/02/98 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial desti- nado à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvi- mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ma- gistério, com base na Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96, e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional , especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cingiienta mil reais), destinado à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ma- gistério, de que trata a Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, obedecendo as seguintes classificações no orçamento vigente: 3221.03 -08.42.188.14 Retenção de 15% sobre cotas do FPM para o Fundo de Desen- volvimento do Ensino Fundamental. Ficha nº 151. Transferências à União............ R$ 170.000,00 3222.01 -08.42.188.14 Retenção de 15% sobre cotas do ICMS para o Fundo de Desen- volvimento do Ensino Fundamental. Fichanº 152. Transferência ao Estado........ R$ 280.000,00 TOTAL... R$ 450.000,00. ARTIGO 2º... Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, serão provenientes dos descontos a serem realizados nas cotas do Fundo de Partici- =» pação do Município - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, na ar- — recadação prevista no artigo 158, inciso IV e artigo 159, inciso 1, alínea "b" da Constituição Fe- deral, com base no mencionado estatuto legal previsto no artigo anterior. - ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1998. ARTIGO 4º revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 1998. Registrada e publicada confórme a Lei em vigor Udo Li” | Fábio Roberto Marqu Secretário Municipal Pça. Domingos Tavares fSarradas, ln - Cap 14.660:000 - Tone: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610 Sabes Olueira - E. de São Paulo