| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para contratação de professores em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1738 |
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P refeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1154/98 DE 18/02/98 Dispõe sobre autorização para contratação de Pro- fessores em caráter excepcional e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 2 (dois) Professores em caráter excepcional, para o período compreendido entre a data de promulga- ção desta Lei a 20 de dezembro de 1.998. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Professores à serem contratados na for- ma do "caput" deste artigo, atuarão na alfabetização de Jovens e Adultos, 3º e 4º séries res- pectivamente e terão como remuneração 75% (setenta e cinco por cento) dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, datada de 07 de agosto de 1.989, com uma carga horária de 15 horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 1998. Prefeito Municipal Registrada e publicada A a Lei em vigor A gar Ed aa dit Tto Marques, É Secretário Municipal Pra. Domingos Tavares Barradas, an - Cap 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tas: (016) 852-1610 Sabes Oliveira - Ed. de São Paulo