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norma nº 1154/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 1998
Date 1998-02-18
Ementa"Dispõe sobre a autorização para contratação de professores em caráter excepcional e dá outras providências".
native_id1738

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P refeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1154/98
DE 18/02/98
Dispõe sobre autorização para contratação de Pro-
fessores em caráter excepcional e dá outras provi-
dências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 2 (dois)
Professores em caráter excepcional, para o período compreendido entre a data de promulga-
ção desta Lei a 20 de dezembro de 1.998.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Professores à serem contratados na for-
ma do "caput" deste artigo, atuarão na alfabetização de Jovens e Adultos, 3º e 4º séries res-
pectivamente e terão como remuneração 75% (setenta e cinco por cento) dos atuais valores
constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, datada de 07 de agosto
de 1.989, com uma carga horária de 15 horas semanais.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 1998.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
A a Lei em vigor
A gar Ed
aa dit Tto Marques, É
Secretário Municipal
Pra. Domingos Tavares Barradas, an - Cap 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tas: (016) 852-1610
Sabes Oliveira - Ed. de São Paulo

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