| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág1 LEINº 1.578/2010 De 20 de maio de 2010 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e dá outras provi- dências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, AUTORIZADO a ceder ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica, empregado(as) pú- blicos(as) municipais para prestação de serviços, quer em regime integral ou 01 (um) período, em conformidade com a conveniência e disponibilidade dos serviços públicos. PARÁGRAFO ÚNICO:- Além da autorização concedida nos termos do “caput” deste artigo, poderá o Executivo ceder àquele órgão de governo, estagiários (as) previamente selecionados e remunerados pelo poder público municipal. ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e em seu Parágrafo Único, fica ainda o Executivo AUTORIZADO a celebrar convênio específico com àquela en- tidade pública, ficando desde já ratificado àquele porventura já celebrado. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legi- slação em vigor. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 20 de maio de 2010 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra