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norma nº 1578/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2010
Date 2010-05-20
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
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LEINº 1.578/2010
De 20 de maio de 2010
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Segurança Pública e dá outras provi-
dências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, AUTORIZADO a ceder ao Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica, empregado(as) pú-
blicos(as) municipais para prestação de serviços, quer em regime integral ou 01 (um) período,
em conformidade com a conveniência e disponibilidade dos serviços públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Além da autorização concedida nos termos do “caput”
deste artigo, poderá o Executivo ceder àquele órgão de governo, estagiários (as) previamente
selecionados e remunerados pelo poder público municipal.
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e em seu Parágrafo
Único, fica ainda o Executivo AUTORIZADO a celebrar convênio específico com àquela en-
tidade pública, ficando desde já ratificado àquele porventura já celebrado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legi-
slação em vigor.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de maio de 2010
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra

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