| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1998 |
| Date | 1998-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências". |
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Pp, befeitura Municipal de Sabos Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1157/98 DE 27/03/98 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através'da Secretaria de Estado da Cultu- ra e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, Convênio e Termos Aditivos objetivando incentivar projetos na área cultural. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne- cessário, nos'termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 27 de março de 1998 Registrada e publicada conformé a Lei em vigor Fábio Roberto Marques Secretário Municipal Pra. Domingos Tavares Barradas, ala - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 852:1500 Tas: (016) 852-1610 Sabes Olivaira - Est. do São Paulo