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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1158/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 1998
Date 1998-03-27
Ementa"Dispõe sobre a concessão de abono mensal aos funcionários do Centro de Saúde de Sales Oliveira".
native_id1742

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Prefeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1158/98
DE 27/03/98
Dispõe sobre Concessão de abono mensal aos fun-
cionários do Centro de Saúde de Sales Oliveira:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos fun-
cionários do Centro de Saúde de Sales Oliveira, que prestam serviços no sistema de saúde
municipal, um abono mensal correspondente a R$ 100,00 (cem reais).
PARÁGRAFO ÚNICO:- Para fins de pagamento do abono instituído
pelo "caput" deste artigo o Chefe do Centro de Saúde de Sales Oliveira, deverá encaminhar
ao Departamento Pessoal da Prefeitura a relação completa dos funcionários ou servidores
que prestam serviços no Centro de Saúde, contendo também os respectivos salários ou ven-
cimentos e os horários de trabalho.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo sets efeitos a 01 de março de 1.998.
ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 27 de março de 1998 rá
José D ioga
Prefeito nicipal
Registrada e publicada
conforras a Lei em vigor
Pia. Domingos Tavares (Barradas, ala - Cep 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: [016] 852-1610
Sales Oliveira - Est. de São Paulo

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