| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1998 |
| Date | 1998-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de abono mensal aos funcionários do Centro de Saúde de Sales Oliveira". |
| native_id | 1742 |
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Prefeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1158/98 DE 27/03/98 Dispõe sobre Concessão de abono mensal aos fun- cionários do Centro de Saúde de Sales Oliveira:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos fun- cionários do Centro de Saúde de Sales Oliveira, que prestam serviços no sistema de saúde municipal, um abono mensal correspondente a R$ 100,00 (cem reais). PARÁGRAFO ÚNICO:- Para fins de pagamento do abono instituído pelo "caput" deste artigo o Chefe do Centro de Saúde de Sales Oliveira, deverá encaminhar ao Departamento Pessoal da Prefeitura a relação completa dos funcionários ou servidores que prestam serviços no Centro de Saúde, contendo também os respectivos salários ou ven- cimentos e os horários de trabalho. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo sets efeitos a 01 de março de 1.998. ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 27 de março de 1998 rá José D ioga Prefeito nicipal Registrada e publicada conforras a Lei em vigor Pia. Domingos Tavares (Barradas, ala - Cep 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: [016] 852-1610 Sales Oliveira - Est. de São Paulo