| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 01/97, datada de 30/12/1997, Código Tributário Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1744 |
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Pp bofeitura Municipal de Sales Oliveira Éstado de São Paulo LEI Nº 1.160/98 DE 15/04/98 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 01/97, datada de 30/12/97 - Código Tributário Mu- nicipal e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O ANEXO X da Lei Complementar nº 01/97, datada de 30/12/97 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, passa a vigorar com as seguintes Cate- riais, Pontuações e Valores: . ANEXO X PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO CATEGORIAS E PONTUAÇÕES COMPONENTES . DA CONSTRUÇÃO TIPOS FORRO Laje 08 00 Madeira 06 00 Sem 00 PISO Cerâmica Madeira Cimento Outros INSTALAÇÃO ELETRICA Embutida Aparente Alvenaria Concreto Metálica Madeira Cerâmica Pia. Domingos Tavares Harradas, aln - Cop 14660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852.1610 Sales Oliveira - Es. do São Paubo Pp, bofeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo Metálica 20 15 10 10 20 10 Laje Alvenaria Concreto 15 15 15 00 15 15 Madeira 10 10 10 00 10 10 INSTALAÇÃO. SANITÁRIA . Interna completa 12 12 12 00 12 12 Interna simples 03 03... 05 0s 0s 05 Externa 00 00 00 00 00 00 PADRÃO DA EDIFICAÇÃO Ótima 20 to 10 00 10 10 Bom 10 08 o8 00 08 08 Regular 03º 03 03 00 05 05 Popular 00 RELAÇÃO DOS VALORES EM R$ REFERENTES A CONSTRUÇÃO Casa 120,00 Loja 120,00 Galpão 80,00 Telheiro 80,00 Fábrica 129,00 Especial 137,00 ARTIGO 2º - O art. 11 passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 11 - No cálculo do imposto, as alíquotas a serem aplicadas serão: 1 - 2,0% (dois por cento) nas seguintes situações: a) quando o proprietário possuir somente 1 (um) lote por Loteamento não pavimentado e independente de ser possuidor de outro imóvel; b) quando o proprietário possuir um único lote, o qual incidirá o im- posto, independente da existência de muro e calçada; e) quando todos os lotes que possuir estiverem providos de muro e cal- cada; II - 4,0 % (quatro por cento) nas seguintes situações: a) - quando o titular possuir mais de um imóvel desprovidos de calçada e muro frontal no mesmo Loteamento ou em outras localizações; . b) - quando o titular já possuir um imóvel e ter terreno(s) desprovido(s) de calçada e muro frontal em Logradouro pavimentado; - e) - os terrenos provenientes de Loteamentos existentes à mais de 5 (cinco) anos. HI - 0,894 % (oitocentos e noventa e quatro milésimos por cento) quando se tratar de imóvel construído.” Pra. Domingos Tavares farradas, ln - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tu: (016) 8521610 Sabs Olueira - Ed. do São Paulo Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 3º - O Inciso IV do art. 18 passa a ter a seguinte redação: IV - pertencente às entidades culturais, religiosas ou artísticas sem fina- lidade lucrativa; ARTIGO 4º - Fica incluído no Parágrafo Único do art. 111, o Inciso XIX com a seguinte redação: XIX - padaria. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1.998 ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrárias, em especial os $$ 1ºe2º doart. 11. Sales Oliveira, 15 de abril de 1.998. Registrada e publicada conforrpo a Lei em vigor Pra. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliveira - Ed. de São Paubo