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norma nº 1160/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 1998
Date 1998-04-15
Ementa"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 01/97, datada de 30/12/1997, Código Tributário Municipal e dá outras providências".
native_id1744

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Pp bofeitura Municipal de Sales Oliveira
Éstado de São Paulo
LEI Nº 1.160/98
DE 15/04/98
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº
01/97, datada de 30/12/97 - Código Tributário Mu-
nicipal e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O ANEXO X da Lei Complementar nº 01/97, datada de
30/12/97 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, passa a vigorar com as seguintes Cate-
riais, Pontuações e Valores:
. ANEXO X
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO
CATEGORIAS E PONTUAÇÕES
COMPONENTES .
DA CONSTRUÇÃO TIPOS
FORRO
Laje 08 00
Madeira 06 00
Sem 00
PISO
Cerâmica
Madeira
Cimento
Outros
INSTALAÇÃO
ELETRICA
Embutida
Aparente
Alvenaria
Concreto
Metálica
Madeira
Cerâmica
Pia. Domingos Tavares Harradas, aln - Cop 14660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852.1610
Sales Oliveira - Es. do São Paubo
Pp, bofeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Metálica 20 15 10 10 20 10
Laje
Alvenaria
Concreto 15 15 15 00 15 15
Madeira 10 10 10 00 10 10
INSTALAÇÃO.
SANITÁRIA .
Interna completa 12 12 12 00 12 12
Interna simples 03 03... 05 0s 0s 05
Externa 00 00 00 00 00 00
PADRÃO DA
EDIFICAÇÃO
Ótima 20 to 10 00 10 10
Bom 10 08 o8 00 08 08
Regular 03º 03 03 00 05 05
Popular 00
RELAÇÃO DOS VALORES EM R$ REFERENTES A CONSTRUÇÃO
Casa 120,00
Loja 120,00
Galpão 80,00
Telheiro 80,00
Fábrica 129,00
Especial 137,00
ARTIGO 2º - O art. 11 passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 11 - No cálculo do imposto, as alíquotas a serem
aplicadas serão:
1 - 2,0% (dois por cento) nas seguintes situações:
a) quando o proprietário possuir somente 1 (um) lote por Loteamento
não pavimentado e independente de ser possuidor de outro imóvel;
b) quando o proprietário possuir um único lote, o qual incidirá o im-
posto, independente da existência de muro e calçada;
e) quando todos os lotes que possuir estiverem providos de muro e cal-
cada;
II - 4,0 % (quatro por cento) nas seguintes situações:
a) - quando o titular possuir mais de um imóvel desprovidos de calçada
e muro frontal no mesmo Loteamento ou em outras localizações;
. b) - quando o titular já possuir um imóvel e ter terreno(s) desprovido(s)
de calçada e muro frontal em Logradouro pavimentado; -
e) - os terrenos provenientes de Loteamentos existentes à mais de 5
(cinco) anos.
HI - 0,894 % (oitocentos e noventa e quatro milésimos por cento)
quando se tratar de imóvel construído.”
Pra. Domingos Tavares farradas, ln - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tu: (016) 8521610
Sabs Olueira - Ed. do São Paulo
Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 3º - O Inciso IV do art. 18 passa a ter a seguinte redação:
IV - pertencente às entidades culturais, religiosas ou artísticas sem fina-
lidade lucrativa;
ARTIGO 4º - Fica incluído no Parágrafo Único do art. 111, o Inciso
XIX com a seguinte redação:
XIX - padaria.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Legislação em vigor.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1.998
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrárias, em especial
os $$ 1ºe2º doart. 11.
Sales Oliveira, 15 de abril de 1.998.
Registrada e publicada
conforrpo a Lei em vigor
Pra. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Oliveira - Ed. de São Paubo

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