| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de Agentes Comunitários de Saúde em caráter excepcional e dá outras providências". |
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Pp, bofeilura Municipal do Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.163/98 DE 30/06/98 Autoriza a contratação de Agentes Comunitá- rios de Saúde em caráter excepcional e dá ou- tras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma vez, por mais 6 (seis) me- ses, no todo ou em parte por ato do Executivo, até 12 (doze) Agentes Comunitários de Saú- de, para executarem tarefas no Programa de Saúde da Família. PARÁGRAFO ÚNICO: Os Agentes a serem contratados na forma do "caput" deste artigo, farão jus a uma remuneração de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais), pa- ra uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - Às contratações a serem feitas na forma do artigo anterior, aplicar-se-ão os 88 1º e 2º do art. 39, da Constituição Federal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de junho de 1.998 Registrada e publicada e a Lei em vigor Secretário Municip: “e Pia. Domingos Tavares lSarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tones [016] 8521500 Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est, de São Paulo