| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1998 |
| Date | 1998-09-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na redação do Art. 22 da Lei n º 1.145/97, datada de 05/12/1997 e dá outras providências". |
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Pp, bofeilura Municipal de Subs Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1167/98 p DE 04/09/98 Dispõe sobre alteração na redação do art. 22 da Lei nº 1145/97, datada de 05/12/97 e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O artigo 22 da Lei nº 1145/97, datada de 05/12/97 passa ater a seguinte redação: “Artigo 22 - A candidatura é individual, e que não esteja exercendo cargo eletivo." ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de setembro de 1.998 Registrada e publicada conformg a Lei em vigor Dad jo Robefto Marqu Secretáfio Municipal T—"————— 1. Pa. Domingos Tavares Barradas, A - Cap 14.660-000 - one: fot6) 852-1500 Tas: fo16) 852-1610 Sabes Obunira - Es. do São Paulo