| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1998 |
| Date | 1998-11-05 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências". |
| native_id | 1754 |
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Éstado de São Paulo LEINº 1.170/98 DE 05/11/98 Cria a Conselho Municipal do Idoso c dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apto- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atribuições: 1 - formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de prote- ção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência; II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar eva- lorizar os idosos; HI - propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos (idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória; ção dos idosos nôé “diveisós setorés da atividade social; VI - examinar é dar esicaminhamento a assuntos que envolvam proble- mas relacionados à ãOS idosos; e VII - elaborar seu tegimento interno. ARTIGO 2º «O Conselho Municipal do Idoso será composto por 9 (nove) membros, designados pelo Prefeito, sendo: 1-1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; H - 3 (três) representantes dos seguintes Setores da Administração Municipal: Saúde, Esporte e Recreação, Educação e Cultura; HI - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, que integrem grupos organizados da terceira idade; e IV - 1 (um) representante de entidade ou associação que se dediquem, aos trabalhos com idosos. 3 1º - Os Conselheiros de que tratam os incisos 1 e IF, serão escolhidos Pra. Domingos Tavares Barradas, dn - Cop 14:660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tas: (016) 8521610 Sal Oleira - Ed. de São Paul, p vefoilura Municipal do Sales Oliveira