| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do município e dá outras providências". |
| native_id | 1757 |
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Poofoitura Municipal de Sales Oliveira Cstado do São Paulo LEINº 1173/98 DE 02/12/98 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do município e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alie- nar, nos termos da Seção VI, Artigo 17, Inciso II, alínea "c" Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas posteriormente, as ações de propriedade do Município, constantes de cautelas da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, PETROBRÁS e da COHASB de Ribeirão Preto. ARTIGO 2º - As despesas porventura existentes, decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. ARTIGO 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 1.998 Registrada e publicada conforrae a Lei em vigor Secretário Municipal Dea. Domingos Tavares Barradas, 4n - Cop 14.660-000 - Jon: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610 Sabes Oliveira - Ed. do São Paulo