| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | "Emenda Modificativa ao Artigo 13, do Titulo I, Capitulo I, Seção IV, do Código Tributário Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1759 |
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Poefoitura Municipal do Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1175/98 DE 02/12/98 Emenda Modificativa ao Artigo 13, do Título I, Ca- pítulo I, Seção IV, do Código Tributário Municipal e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O artigo 13 do Código Tributário do Município de Sales Oliveira passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 13 - O IPTU SERÁ LANÇADO E ARRECADADO EM ATÉ 10 (DEZ) PARCELAS, CADA UMA CORRESPONDENTE A UM DAM ESPECÍFICO." ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999. ARTIGO 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 1.998 Registrada e publicada conto) a Lei em vigor Secretário Municipal Poa. Domingos Tavares Barradas, a/n - Cop 14660-000 - Jone: [016] 852:1500 Tax: [016] 8521610 Sales Oluoira - El. de São Paulo