| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingas Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQDnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br Pági LEI Nº 1.581/2010 De 02 de junho de 2010 Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar con- vênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secre- taria Estadual de Assistência e Desenvolvimento So- cial, para os fins que especifica e dá providências cor- relatas. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Esta- do de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos finan- ceiros para reforma do prédio público situado na Rua Luiz Alves Pereira nº 73, no Jd. Marin- cek, destinado a abrigar a Unidade de Atendimento à Criança. ARTIGO 2º - As condições de execução do objeto do convênio serão esta- belecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município. ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Setor Contábil da Prefeitura, um crédito adicional suplementar e/ou especial até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na for- ma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. João fJefém as Kiarcia Neto o Nhunicipal Registrado e publicado por afixação em local próprio; ma-data supra cidade expressão