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norma nº 1177/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 1998
Date 1998-12-17
Ementa"Fixa os Subsídios dos Vereadores Municipais, Presidente da Câmara, Prefeito e Vice Prefeito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências".
native_id1761

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Pp bofeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paul
LEINº 1.177/98
DE 17/12/98
Fixa os subsídios dos Vereadores Municipais,
Presidente da Câmara Municipal, Prefeito e Vice-
Prefeito do Município de Sales Oliveira e da ou-
tras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal
de Sales Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de
janeiro de 1.999, corresponderá a R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais) mensais.
8 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente compare-
cer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Re-
gimento Interno.
$2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária,
será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias e extraordi-
nárias realizadas no mês correspondente. .
$ 3º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria
a ser votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos Vereadores Presentes, e
o recesso parlamentar.
$4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente
da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal
efetivamente realizada no mês correspondente ao pagamento.
' ARTIGO 2º - O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presiden-
te da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 1999, ao subsídio mensal no va-
Jor de R$ 1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta reais).
ARTIGO 3º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, a partir de 1º de janeiro de 1.999, corresponderá ao valor de R$ 4.704,00 (Quatro mil
setecentos e quatro reais).
ARTIGO 4º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 1999, corresponderá ao valor de R$ 1.270,00 (hum mil
duzentos e setenta reais) mensais.
. ARTIGO 5º - Para os efeitos desta lei considerar-se-á como receita
municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
I- a receita de contribuição de servidores destinada a constituição de
fundos ou reservas para o custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Munict-
pio e destinados aos seus servidores;
II - operações de crédito;
Pea. Domingos Tavares FSarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jane: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Saba Obueira - Cd. de São Paubo
Posfeituma Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
HI - receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV - transferências oriundas da União e Estado através de convênio ou
não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas es-
» feras de Governo;
V - receitas provenientes de indenizações e restituições;
V1 - amortização de empréstimos;
VII - receitas provenientes de outras transferências, transferências e
instituições ou transferências de pessoas.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.999, fi-
cando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de dezembro de 1.998
Registrada e publicada
Dea. Domingos Tavares Barradas, al - Cop 14.660.000 - Jone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Oliunira - El. de São Paulo

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