| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | "Fixa os Subsídios dos Vereadores Municipais, Presidente da Câmara, Prefeito e Vice Prefeito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências". |
| native_id | 1761 |
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Pp bofeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paul LEINº 1.177/98 DE 17/12/98 Fixa os subsídios dos Vereadores Municipais, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Sales Oliveira e da ou- tras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro de 1.999, corresponderá a R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais) mensais. 8 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente compare- cer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Re- gimento Interno. $2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária, será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias e extraordi- nárias realizadas no mês correspondente. . $ 3º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos Vereadores Presentes, e o recesso parlamentar. $4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente realizada no mês correspondente ao pagamento. ' ARTIGO 2º - O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presiden- te da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 1999, ao subsídio mensal no va- Jor de R$ 1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta reais). ARTIGO 3º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, a partir de 1º de janeiro de 1.999, corresponderá ao valor de R$ 4.704,00 (Quatro mil setecentos e quatro reais). ARTIGO 4º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 1999, corresponderá ao valor de R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais) mensais. . ARTIGO 5º - Para os efeitos desta lei considerar-se-á como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto: I- a receita de contribuição de servidores destinada a constituição de fundos ou reservas para o custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Munict- pio e destinados aos seus servidores; II - operações de crédito; Pea. Domingos Tavares FSarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jane: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Saba Obueira - Cd. de São Paubo Posfeituma Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo HI - receita de alienação de bens móveis e imóveis; IV - transferências oriundas da União e Estado através de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas es- » feras de Governo; V - receitas provenientes de indenizações e restituições; V1 - amortização de empréstimos; VII - receitas provenientes de outras transferências, transferências e instituições ou transferências de pessoas. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.999, fi- cando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de dezembro de 1.998 Registrada e publicada Dea. Domingos Tavares Barradas, al - Cop 14.660.000 - Jone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliunira - El. de São Paulo