| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | "Cria o Setor Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". |
| native_id | 1762 |
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Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira É sado do São Paulo LEINº 1.178/98 DE 17/12/98 Cria o Setor Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado junto à Prefeitura Municipal de Sales Oli- veira o Setor Municipal de Agricultura e Abastecimento. ARTIGO 2º - Ao Setor de Agricultura e Abastecimento, compete: 1. executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPE- CUÁRIO PLURIANUAL; 2. implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, merca- dos, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; 3. produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; 4. produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e enti- dades de apoio à comunidade; 5. inspecionar produtos de origem animal. ARTIGO 3º - Integram a estrutura administrativa do Setor Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos: 1. GABINETE DO PREFEITO 1.1. Secretaria 2. TRIBUTAÇÃO 2.1. Fiscal Tributário - 3. CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RU- RAL ARTIGO 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de 8 José Dani Prefeito Registrada e publicada N/A a Lei em vigor F Robérto Marques Secretário Municipal Pra. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: [016] 852-1610 Sales Oliucira - El. de São Paulo