br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1181/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 1998
Date 1998-12-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arrecadação, através do sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências".
native_id1765

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.181/98
DE 30/12/98
Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arre-
cadação, através de sorteio de prêmios, como meio de
melhorar a arrecadação municipal e dá outras providên-
cias:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CAMPANHA DE AR-
RECADAÇÃO, como meio de melhorar a arrecadação municipal, mediante a distribuição gratuita de prê-
mios, através de sorteios, exclusivamente entre os contribuintes que efetuarem rigorosamente os pagamentos
até as datas de vencimentos de cada parcela do 1.P.T.U./1.999.
Parágrafo Único:- Não poderão participar dos sorteios:
1- O Prefeito Municipal de Sales Oliveira;
11 - O Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira;
HI - Os Vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira;
IV - Os membros da Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - Ao Poder Executivo é autorizado ainda a adquirir os bens móveis
necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º, na forma da Lei de Licitações.
Parágrafo Único:- Estende-se a autorização do artigo anterior à transferência dos
bens aos contribuintes que forem contemplados, mediante o faturamento direto ou mediante recibo de transfe-
rência.
ARTIGO 3º - Os sorteios serão realizados em local público, após a data de venci-
mento da última parceia do IPTU/1999 e os prêmios serão entregues aos contemplados em até 60 (sessenta)
dias da data do sorteio.
ARTIGO 4º - Para fazer face à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autoriza-
do a, mediante Decreto, abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial na Lei nº 1.176/98, da-
tada de 17 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1.99
9, no valor correspondente a até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 42 da Lei 4.320, de
17/03/64.
Parágrafo Único:- O valor do crédito aberto pelo "caput" deste artigo, será coberto
com recursos provenientes de anulações totais e ou parciais da Lei Orçamentária citada, nos termos do inciso
HI, 8 1 do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/64. ,
ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, tão logo for defini-
da as datas de vencimentos das parcelas. do IPTU/1.999.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de dezembro de 1.998"
Registrada e publicada
Ee a Lei em vigor
erto Marques
rio Municipal
Pia. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sales Obueira - STA do São Paulo

open original →