| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arrecadação, através do sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.181/98 DE 30/12/98 Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arre- cadação, através de sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação municipal e dá outras providên- cias:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CAMPANHA DE AR- RECADAÇÃO, como meio de melhorar a arrecadação municipal, mediante a distribuição gratuita de prê- mios, através de sorteios, exclusivamente entre os contribuintes que efetuarem rigorosamente os pagamentos até as datas de vencimentos de cada parcela do 1.P.T.U./1.999. Parágrafo Único:- Não poderão participar dos sorteios: 1- O Prefeito Municipal de Sales Oliveira; 11 - O Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira; HI - Os Vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira; IV - Os membros da Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 2º - Ao Poder Executivo é autorizado ainda a adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º, na forma da Lei de Licitações. Parágrafo Único:- Estende-se a autorização do artigo anterior à transferência dos bens aos contribuintes que forem contemplados, mediante o faturamento direto ou mediante recibo de transfe- rência. ARTIGO 3º - Os sorteios serão realizados em local público, após a data de venci- mento da última parceia do IPTU/1999 e os prêmios serão entregues aos contemplados em até 60 (sessenta) dias da data do sorteio. ARTIGO 4º - Para fazer face à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autoriza- do a, mediante Decreto, abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial na Lei nº 1.176/98, da- tada de 17 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1.99 9, no valor correspondente a até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 42 da Lei 4.320, de 17/03/64. Parágrafo Único:- O valor do crédito aberto pelo "caput" deste artigo, será coberto com recursos provenientes de anulações totais e ou parciais da Lei Orçamentária citada, nos termos do inciso HI, 8 1 do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/64. , ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, tão logo for defini- da as datas de vencimentos das parcelas. do IPTU/1.999. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Sales Oliveira, 30 de dezembro de 1.998" Registrada e publicada Ee a Lei em vigor erto Marques rio Municipal Pia. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sales Obueira - STA do São Paulo