| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do "AEDS AEGYPT", do Brasil-PEAa, do Governo Federal, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências". |
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Pofoitura Mansell do Silos Ofuoima 2 2 Vai / É dado do São Pau o “LEENº 1.184/99 DE 06/04/99 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do "ALDE, MEGYPIT”, do Bras d- PEAa, do Governo Federal, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal dá outras providências:;- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Eis- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º Para atender as necessidades do Plano Diretor de Er- radicação do "AEDES ALGYPT" do Brasil - PLAa, elaborado pelo Governo Federal e em convênio com q Município de Sales Oliveira, fica autorizado a efetuar contratação de Pessoal por tempo determinado, nas condições e prazo desta Lei, ARTIGO 2º - As contratações serão feitas observando-se o prazo má- ximo de seis meses, podendo ser prorrogadas, desde que o inicial mais o da prorrogação não ultrapassem três anos. ARTIGO 3º 0 salário base será fixado com observância do disposto no arbigo 7º, Inciso [1, da Lei Federal nº 8745/93 co Pagamento do pessoal, contratado nos termos desta lei, será realizado com base em transferência de recursos da União, na confor- midade de Termo de Convênio específico para a c) ceução do PEAa, com do! em projeto ou atividade do orçamento municipal. ação consignada ARTIGO 4º - Fica proibida a Contratação, nos termos desta lei, de ser- vidores da Administração direta ou indireta da união, dos Est ados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. PARÁGRAFO ÚNICO: Sem prejuizo da nulidade do contrato, a in- fração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da «contratante e do contratado, inclusive solidariedade conformidade do artigo 3º desta Lei. autoridade quanto à devolução dos valores pagos na ARTIGO 5º Fica vedado ao pessoal contratado nos fermos desta lei: 1 receber atribuições, funções ou Cnemnpos não previstos no respect vo contrato; . Hi - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substi- tuição, para o exercício de cargo ou função de confiança. PARÁGRAFO ÚNICO:- A inobservância do disposto neste artigo Dea. Domingos Juvnvos Errados do Cap 14660-090 Taro: (016) 8521500 Ts foroJnso tora q 8a ni p refeitura Municipal do Subs Oliveira «7 importará na rescisão do contr ato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autó"o: ridades que lhe deram causa. ARTIGO 6º - As infrações disciplinares atribuid tado nos termos desta lei serão apur assegurado ampla defesa. ARTIGO 7º - O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos: as ao pessoal contra- ados mediante sindicância, concluida no prazo de 3) dias, 1 - pelo término do Prazo contratual; 1 - por iniciativa do contratado; HJ - pela execução total antecipada das atividades do PEAa. 81º: A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será co- municada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 82º - À extinção do contralo, por iniciativ. vcira, decorrente de conveniência administrativa, importará no Pagamento ao contratado de indenização Correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. ARTIGO 8º. O tempo de serviço prest computado para todos os efeitos legais. ARTIGO 9º - Esta lei entrar: ARTIGO 10 - Revogam-se ado Município de Sales Oli- ado nos termos desta lei será á em vigor na data de sua publicação. as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de abril de 1.999. José Daniel G ion —— Prefeito Munidipal Registrada e publicada ga Lei em vigor Pa. Domingos Tavares Barrados, do Cp 14.660.000 - Tome: (016) 8521500 Tas (oro) 8521610 - bos Oluaira - EU. do São Paulo