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norma nº 1184/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 1999
Date 1999-04-06
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do "AEDS AEGYPT", do Brasil-PEAa, do Governo Federal, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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Pofoitura Mansell do Silos Ofuoima
2 2 Vai /
É dado do São Pau o
“LEENº 1.184/99
DE 06/04/99
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender as necessidades do Plano Diretor de
Erradicação do "ALDE, MEGYPIT”, do Bras d-
PEAa, do Governo Federal, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal dá outras
providências:;-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Eis-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º Para atender as necessidades do Plano Diretor de Er-
radicação do "AEDES ALGYPT" do Brasil - PLAa, elaborado pelo Governo Federal e
em convênio com q Município de Sales Oliveira, fica autorizado a efetuar contratação de
Pessoal por tempo determinado, nas condições e prazo desta Lei,
ARTIGO 2º - As contratações serão feitas observando-se o prazo má-
ximo de seis meses, podendo ser prorrogadas, desde que o inicial mais o da prorrogação não
ultrapassem três anos.
ARTIGO 3º 0 salário base será fixado com observância do disposto
no arbigo 7º, Inciso [1, da Lei Federal nº 8745/93 co Pagamento do pessoal, contratado nos
termos desta lei, será realizado com base em transferência de recursos da União, na confor-
midade de Termo de Convênio específico para a c) ceução do PEAa, com do!
em projeto ou atividade do orçamento municipal.
ação consignada
ARTIGO 4º - Fica proibida a Contratação, nos termos desta lei, de ser-
vidores da Administração direta ou indireta da união, dos Est
ados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sem prejuizo da nulidade do contrato, a in-
fração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da
«contratante e do contratado, inclusive solidariedade
conformidade do artigo 3º desta Lei.
autoridade
quanto à devolução dos valores pagos na
ARTIGO 5º Fica vedado ao pessoal contratado nos fermos desta lei:
1 receber atribuições, funções ou Cnemnpos não previstos no respect
vo contrato;
. Hi - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substi-
tuição, para o exercício de cargo ou função de confiança.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A inobservância do disposto neste artigo
Dea. Domingos Juvnvos Errados do Cap 14660-090 Taro: (016) 8521500 Ts foroJnso tora
q 8a ni p refeitura Municipal do Subs Oliveira
«7
importará na rescisão do contr
ato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autó"o:
ridades que lhe deram causa.
ARTIGO 6º - As infrações disciplinares atribuid
tado nos termos desta lei serão apur
assegurado ampla defesa.
ARTIGO 7º - O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á,
sem direito a indenização, nos seguintes casos:
as ao pessoal contra-
ados mediante sindicância, concluida no prazo de 3) dias,
1 - pelo término do Prazo contratual;
1 - por iniciativa do contratado;
HJ - pela execução total antecipada das atividades do PEAa.
81º: A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será co-
municada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
82º - À extinção do contralo, por iniciativ.
vcira, decorrente de conveniência administrativa, importará no Pagamento ao contratado de
indenização Correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
ARTIGO 8º. O tempo de serviço prest
computado para todos os efeitos legais.
ARTIGO 9º - Esta lei entrar:
ARTIGO 10 - Revogam-se
ado Município de Sales Oli-
ado nos termos desta lei será
á em vigor na data de sua publicação.
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de abril de 1.999.
José Daniel G ion ——
Prefeito Munidipal
Registrada e publicada
ga Lei em vigor
Pa. Domingos Tavares Barrados, do Cp 14.660.000 - Tome: (016) 8521500 Tas (oro) 8521610
- bos Oluaira - EU. do São Paulo

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