| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre Emenda ao Artigo 1º, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 862/1988, de 18 de Outubro de 1.988". |
| native_id | 1769 |
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Pafitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.185/99 DE 26/04/99 Dispõe sobre Emenda ao Artigo 1º, Inciso III, e Pa- rágrafo 4º da Lei Municipal nº 862, de 18 de outu- bro de 1.988:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica incluído no Inciso III do Artigo 1º da Lei nº 862/88, datada de 18 de Outubro de 1.988, a Alínea "F" como segue: "F - Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas nas vias de cir- culação". ARTIGO 2º - O 8 4º do artigo 1º da Leinº 862/88, passa a ter a seguinte redação: "8 4º - Os lotes caucionados serão liberados após a execução das obras de rede de escoamento de águas pluviais, rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações, rede de distribuição de água com as respectivas derivações, re- de de energia elétrica a todos os lotes, sarjetas, guias e pavimentação asfáltica nas vias de circulação." - ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 26 de abril de 1.999. Registrada e publicada contem em vigor Pd Pra. Domingos Tavares HSarradas, an - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Ed. de São Paulo