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norma nº 1582/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2010
Date 2010-06-17
Ementa"Dispõe sobre a instituição da Semana da Conscientização, Preservação e Combate contra maus tratos a animais".
native_id177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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Pág. 1
LEINº 1.582/2010
De 17 de junho de 2010
Dispõe sobre a instituição da Semana da Conscienti-
zação, Preservação e Combate contra maus tratos a
animais
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1 O Município de Sales Oliveira promoverá anualmente a Semana da
conscientização, Preservação e Combate contra maus tratos a animais.
8 1º Compete ao Executivo Municipal, por força da presente lei, promover
anualmente, a Semana destinada a promoção de atividades de conscientização social quanto à
preservação e combate aos maus tratos a animais, domesticados ou não, em data a ser instituída
por meio de ato regulamentador a ser expedido pelo Executivo Municipal.
$2º- O presente texto normativo, jamais poderá servir de pretexto para qual-
quer tipo de admoestação ou intolerância ao direito à interação lícita entre cidadãos e animais,
nos domínios públicos municipais, seja em atividades culturais, esportivas ou laborativas.
Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo a promoção das atividades, palestras,
eventos, debates, campanhas, sempre orientadas pelos princípios éticos constitucionais da pro-
moção humana, caracterizada pelo combate ao descaso ao ambiente público e ao ato de violên-
cia praticado a ente deste.
Artigo 3º- Dentro do período estabelecido para as atividades inerentes ao pro-
jeto, caberá ao Poder Executivo, a promoção da conscientização da adequada interação e conví-
vio entre homem e animal.
Artigo 4º- Fica autorizado o Executivo Municipal, firmar parcerias públicas e
privadas junto às associações não governamentais formadas pelo voluntariado, instituições estu-
dantis, profissionais liberais, entre outras, necessárias para a finalidade a que se destina a pre-
sente lei .
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente e posteriores.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, n

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