| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas, referente a custos e origem de recursos em locais de execução de obras públicas e dá outras providências". |
| native_id | 1770 |
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p befoitura Municipal de Sales Oliveira Cstado do São Paulo “LEINº 1.186/99 DE 26/04/99 Dispõe sobre obrigatoriedade de Instalação de Pla- cas Informativas, referentes a Custos e Origem de Recursos em locais de Execução de Obras Públicas e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - A Administração Pública do Município de Sales Oliveira instalará PLACA INFORMATIVA no local de execução de todas as obras públi- cas, inclusive em locais de reformas de prédios públicos, que tenham sido objeto de licitação ou, que sejam realizadas pelo próprio Município com valores que atinjam os limites de licita- ção pública. ARTIGO 2º - A placa informativa de que trata o artigo anterior desta lei será instalada em local de boa visibilidade e conterá as seguintes informações: a) valor total da obra ou reforma; b) origem dos recursos para cobertura das despesas de sua execu- ção; c) nome, endereço, telefone da empresa construtora, vencedora de licitação, ou se a obra está sendo realizada pela própria Prefei- tura Municipal. ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 26 de abril de 1.999. Registrada e publicada conform ei em vigor ro ho Marques h Fábio Robe Pea. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 8521500 Tax [016] 8521610 - abos Olueira - EM. do São Paulo