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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1188/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 1999
Date 1999-05-05
Ementa"Dispõe a regulamentação da exploração comercial de diversões públicas no Município de Sales Oliveira e dá outras providências".
native_id1772

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de <. ão Paulo
LEI Nº 1.188/99
DE 05/05/99
Dispõe sobre regulamentação da exploração comer-
cial de diversões públicas no Município de Sales
Oliveira e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica regulamentada nos termos desta Lei, a instala-
ção e permanência de empresas comerciais, bem como de autônomos prestadores de servi-
ços, que exploram o ramo de atividade de diversões públicas ambulantes no município de Sa-
les Oliveira, sem prejuízo das normas tributárias em vigor.
ARTIGO 2º - As empresas e autônomos mencionados no artigo
anterior se referem a:
1º - Circos
2º - Parques de Diversões
3º - Praças de Rodeios
4º - Veículos transformados para lazer (trenzinho)
ARTIGO 3º - Para se instalarem nos limites do Município, as em-
presas deverão apresentar ao Poder Público a relação de funcionários, acompanhada de có-
pias dos respectivos R.G. e C.L.C., bem como número de brinquedos acompanhado de laudo
de segurança dos mesmos e das instalações da Empresa.
ARTIGO 4º - O período de permanência e exploração das ativida-
des de que trata esta lei obedecerão ao seguinte critério:
a) Circos, Parques de Diversões e afins poderão instalar-se no
Município a cada 04 (quatro) meses, pelo período de no máxi-
mo 03 (três) semanas;
b) Veículos adaptados para exploração das atividades de lazer, tais
como o trenzinho, poderão circular no município a cada 03
(três) meses, permanecendo no município no máximo por um .
final de semana a contar da sexta-feira, obedecendo ainda o li-
mite máximo de circulação até as 23 horas de cada dia.
ARTIGO 5º - Excetuam-se desta regulamentação, os casos em
que a exploração dos serviços estejam sendo realizados em virtude de eventos promovidos
pela Prefeitura Municipal, ficando as Empresas obrigadas apenas a apresentarem a documen-
tação exigida no Artigo 3º.
Pra. Domingos Tavares (Barradas, ln - Cop 14.660:000 - Tono: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610
p rofoitura Municipal do Sabes Olueira
Estado de São Paulo
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 05 de maio de 1.999.
- José Dan ton =
Prefeito icipal
Registrada e publicada
conforme a Let em vigor
Pa. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cap 14660-000 - Tones [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sales Oliuoira - Ed. do São Paulo

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