| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | "Dispõe a regulamentação da exploração comercial de diversões públicas no Município de Sales Oliveira e dá outras providências". |
| native_id | 1772 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de <. ão Paulo LEI Nº 1.188/99 DE 05/05/99 Dispõe sobre regulamentação da exploração comer- cial de diversões públicas no Município de Sales Oliveira e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica regulamentada nos termos desta Lei, a instala- ção e permanência de empresas comerciais, bem como de autônomos prestadores de servi- ços, que exploram o ramo de atividade de diversões públicas ambulantes no município de Sa- les Oliveira, sem prejuízo das normas tributárias em vigor. ARTIGO 2º - As empresas e autônomos mencionados no artigo anterior se referem a: 1º - Circos 2º - Parques de Diversões 3º - Praças de Rodeios 4º - Veículos transformados para lazer (trenzinho) ARTIGO 3º - Para se instalarem nos limites do Município, as em- presas deverão apresentar ao Poder Público a relação de funcionários, acompanhada de có- pias dos respectivos R.G. e C.L.C., bem como número de brinquedos acompanhado de laudo de segurança dos mesmos e das instalações da Empresa. ARTIGO 4º - O período de permanência e exploração das ativida- des de que trata esta lei obedecerão ao seguinte critério: a) Circos, Parques de Diversões e afins poderão instalar-se no Município a cada 04 (quatro) meses, pelo período de no máxi- mo 03 (três) semanas; b) Veículos adaptados para exploração das atividades de lazer, tais como o trenzinho, poderão circular no município a cada 03 (três) meses, permanecendo no município no máximo por um . final de semana a contar da sexta-feira, obedecendo ainda o li- mite máximo de circulação até as 23 horas de cada dia. ARTIGO 5º - Excetuam-se desta regulamentação, os casos em que a exploração dos serviços estejam sendo realizados em virtude de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, ficando as Empresas obrigadas apenas a apresentarem a documen- tação exigida no Artigo 3º. Pra. Domingos Tavares (Barradas, ln - Cop 14.660:000 - Tono: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610 p rofoitura Municipal do Sabes Olueira Estado de São Paulo ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de maio de 1.999. - José Dan ton = Prefeito icipal Registrada e publicada conforme a Let em vigor Pa. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cap 14660-000 - Tones [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sales Oliuoira - Ed. do São Paulo