| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1999 |
| Date | 1999-07-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para outorga de Concessão de Direito Real de Uso da casa residencial existente no terreno que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1776 |
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p bofoitura Municipal do Sabes Oliveira Estado do São Paulo “LEI Nº 1.192/99 DE 19/07/99 Dispõe sobre autorização para outorga de CON- CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO da casa residencial existente no terreno que especifica e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a outor- gar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de forma gratuita, em caráter vitalício e intranferível da casa residencial e respectivo terreno, situada na esquina da Rua Alberto Maciel Dantas com a Avenida Marginal, no Loteamento "Jardim Belo Horizonte" ao Senhor ALCIDES CAMILO DE OLIVEIRA e sua esposa. PARÁGRAFO ÚNICO:- A casa de que trata o "caput" deste artigo, possui 2 (dois) dormitórios, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 1 (um) banheiro e 1 (uma) varan- da totalizando 57,00 m? de área construída num terreno de 250,00 m?. ARTIGO 2º - A Concessão tratada pelo artigo anterior, objetiva a de- socupação da casa existente no leito da Rua XV de Novembro para imediata demolição e ur- banização do local. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 julho de 1.999. Registrada e publicada conforntg a Lei em vigor Pia. Domingos Tavares Parradas, PA - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Sax: (016) 8521610 Sabes Obueira - És. do São Paulo