| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 1999 |
| Date | 1999-08-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.087/95, datada de 20/12/1995 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social no Município e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.193/99 DE 03/08/99 Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.087/95, datada de 20/12/95 que dispõe sobre a criação do Fundo Mu- nicipal de Assistência Social do município e dá ou- tras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O 8 2º do art. 2º da Lei nº 1.087/95, datada de 20 de dezembro de 1.995, passa a ter a seguinte redação: "8 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em con- tas especiais sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS". ARTIGO 2º - O art. 3º da mesma Lei acima citada passa a ter a se- guinte redação: “Art. 3º - O FMAS será gerido pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social , designado pelo Executivo Municipal". ARTIGO 3º - O $2º do artigo 3º acima alterado passa a ter a seguinte redação: "8 2º - Cabe ao Setor de Assistência Social, órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da política municipal de Assistência Social, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social -F MAS, sob a orientação e controle do Con- selho Municipal de Assistência Social". ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de agosto de 1.999. Registrada e publicada A a Lei em vigor - Poa. Domingos Tavares Barradas, PA - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tas: (016) 8522-1610 Sales Olteira - El, de São Paudo