| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Banco de Dados denominado Meu Primeiro Emprego". |
| native_id | 1780 |
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p refeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.196/99 DE 23/08/99 Dispõe sobre a criação de Banco de Dados de- nominado MEU PRIMEIRO EMPREGO. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado no município de Sales Oliveira um Banco de Da- dos que intutula-se "MEU PRIMEIRO EMPREGO". ARTIGO 2º - Terá direito neste programa, todo jovem entre 16 e 20 anos de idade, independente de sexo, residente no município de Sales Oliveira, bastando que nun- ca tenha exercido um trabalho fixo ou registrado. ARTIGO 3º - No cadastro a que se refere o artigo anterior, deverá conter dados necessários para a admissão de um empregado (Formulário em anexo). ARTIGO 4º - O local de inscrição do referido programa será definido pelo Executivo, cabendo ainda a extensão do mesmo a repartições onde se concentrem Jovens que se enquadram na faixa etária a que se refere o artigo 2º. Exemplo:Escolas ARTIGO 5º - Trimestralmente o Banco de Dados de jovens cadastrados, remeterá relatórios dos inscritos para os mais variados segmentos empregatícios de nosso município e região (Comissão Municipal de Empregos, ACISO, Sindicatos, Bancos, Indus- trias, etc). ARTIGO 6º - Ficará incumbido o Poder Público de contratar Palestrantes com conhecimento na área de trabalho, para que os inscritos no Banco de Empregos possam adquirir conhecimentos. ARTIGO 7º - Os relatórios a que se refere o artigo 5º, será remetido con- forme a disponibilização da empresa receptora (Via - Internet, Disquete, Via - Correios) sen- do importante que seja sempre ressaltado a importância e finalidade do programa. ARTIGO 8º - A empresa que proceder a contratação de pessoas incluídas no Banco de Dados, terá os seguintes benefícios: I - Tratando-se do contratante ser Empresa prestadora de serviços, na con- tratação de pessoal, comprovando no mínimo 03 meses no emprego, terá os seguintes des- contos no pagamento de seu ISSQN: - de 01 a 03 pessoas - 20% (vinte por cento) - de 04 a 08 pessoas - 22% (vinte e dois por cento) - de 09 a 15 pessoas - 25% (vinte e cinco por cento) - acima de 15 pessoas - 2% (dois por cento) por pessoa, limitando-se ao percentual de 50% (cinquenta por cento). II - Tratando-se do contratante ser um empregador estabelecido em prédio próprio, diferenciado do Inciso I, ou seja, Estabelecimentos Comerciais e Industriais, na con- Pia. Domingos Javares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tas: [016] 852-1610 Sabs Olueira - Es. de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira ” Estado de São Paulo Pts tratação de pessoal, comprovando no mínimo 03 meses no emprego, terá os seguintes des- conto na cobrança de seu IPTU: - de 01 a 05 pessoas - 20% (vinte por cento) - de 06 a 08 pessoas - 30% (trinta por cento) - acima de 08 pessoas - 50% (cingiienta por cento) II - Os contratantes que não se enquadrarem nos incisos anteriores terão como incentivo a isenção de 50% da Taxa anual de Licença de Funcionamento, com a contra- tação de até 02 (duas) pessoas, e de isenção total com a contratação de pessoal acima de 02 (duas) pessoas, sempre comprovado por no mínimo três meses de emprego. ARTIGO 9º - Os benefícios tributários a que se refere o artigo anterior, so- mente serão concedidos mediante comprovação com documentos, que serão exigidos pela Comissão Municipal de Empregos do Município e um representante designado pelo Executi- Vo. ARTIGO 10 - Perderão o direito aos benefícios desta Lei, as empresas que: I- Se tornarem inadimplentes com a Fazenda Municipal; II - Que tiver encerrado as suas atividades no período de lançamento dos impostos e taxas; II - Que não mantiverem atualizados, na forma desta Lei, seus relatórios Junto ao Banco de dados criado. ARTIGO 11 - O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamen- tação da presente Lei, no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação. ARTIGO 12 - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dota- ções próprias do orçamento vigente. ARTIGO 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 23 de agosto de 1.999 Registrada e publicada 24 a Lei em vigor Secretário Municipal Pra. Domingos Javares Hsarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tas: [016] 852-1610 Sabes Oliveira - És de São Pau Prefeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo DADOS PARA O CADASTRO DADOS PESSOAIS: Endereço: (rua, bairro, cidade, telefone) DADOS FAMILIARES: Dependente: ( )Sim ( ) Não Pai: ( ) Empregado ( ) Desempregado Mãe: ( ) Empregada ( ) Desempregada OBSERVAÇÃO: Se Empregados - Especificar ? DADOS ESCOLARES: Estuda: ( ) Sim ( ) Não Concluiu 1º Grau: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em Andamento Concluiu 2º Grau: ( )Sim ( ) Não ( ) Em Andamento Curso Superior: () Sim ( ) Não ( ) Em Andamento LIVRE EXPRESSÃO: Pia. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliveira - Est. de São Paulo