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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1196/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 1999
Date 1999-08-23
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Banco de Dados denominado Meu Primeiro Emprego".
native_id1780

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p refeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.196/99
DE 23/08/99
Dispõe sobre a criação de Banco de Dados de-
nominado MEU PRIMEIRO EMPREGO.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado no município de Sales Oliveira um Banco de Da-
dos que intutula-se "MEU PRIMEIRO EMPREGO".
ARTIGO 2º - Terá direito neste programa, todo jovem entre 16 e 20 anos
de idade, independente de sexo, residente no município de Sales Oliveira, bastando que nun-
ca tenha exercido um trabalho fixo ou registrado.
ARTIGO 3º - No cadastro a que se refere o artigo anterior, deverá conter
dados necessários para a admissão de um empregado (Formulário em anexo).
ARTIGO 4º - O local de inscrição do referido programa será definido pelo
Executivo, cabendo ainda a extensão do mesmo a repartições onde se concentrem Jovens que
se enquadram na faixa etária a que se refere o artigo 2º. Exemplo:Escolas
ARTIGO 5º - Trimestralmente o Banco de Dados de jovens cadastrados,
remeterá relatórios dos inscritos para os mais variados segmentos empregatícios de nosso
município e região (Comissão Municipal de Empregos, ACISO, Sindicatos, Bancos, Indus-
trias, etc).
ARTIGO 6º - Ficará incumbido o Poder Público de contratar Palestrantes
com conhecimento na área de trabalho, para que os inscritos no Banco de Empregos possam
adquirir conhecimentos.
ARTIGO 7º - Os relatórios a que se refere o artigo 5º, será remetido con-
forme a disponibilização da empresa receptora (Via - Internet, Disquete, Via - Correios) sen-
do importante que seja sempre ressaltado a importância e finalidade do programa.
ARTIGO 8º - A empresa que proceder a contratação de pessoas incluídas
no Banco de Dados, terá os seguintes benefícios:
I - Tratando-se do contratante ser Empresa prestadora de serviços, na con-
tratação de pessoal, comprovando no mínimo 03 meses no emprego, terá os seguintes des-
contos no pagamento de seu ISSQN:
- de 01 a 03 pessoas - 20% (vinte por cento)
- de 04 a 08 pessoas - 22% (vinte e dois por cento)
- de 09 a 15 pessoas - 25% (vinte e cinco por cento)
- acima de 15 pessoas - 2% (dois por cento) por pessoa, limitando-se ao
percentual de 50% (cinquenta por cento).
II - Tratando-se do contratante ser um empregador estabelecido em prédio
próprio, diferenciado do Inciso I, ou seja, Estabelecimentos Comerciais e Industriais, na con-
Pia. Domingos Javares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tas: [016] 852-1610
Sabs Olueira - Es. de São Paulo
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
” Estado de São Paulo
Pts tratação de pessoal, comprovando no mínimo 03 meses no emprego, terá os seguintes des-
conto na cobrança de seu IPTU:
- de 01 a 05 pessoas - 20% (vinte por cento)
- de 06 a 08 pessoas - 30% (trinta por cento)
- acima de 08 pessoas - 50% (cingiienta por cento)
II - Os contratantes que não se enquadrarem nos incisos anteriores terão
como incentivo a isenção de 50% da Taxa anual de Licença de Funcionamento, com a contra-
tação de até 02 (duas) pessoas, e de isenção total com a contratação de pessoal acima de 02
(duas) pessoas, sempre comprovado por no mínimo três meses de emprego.
ARTIGO 9º - Os benefícios tributários a que se refere o artigo anterior, so-
mente serão concedidos mediante comprovação com documentos, que serão exigidos pela
Comissão Municipal de Empregos do Município e um representante designado pelo Executi-
Vo.
ARTIGO 10 - Perderão o direito aos benefícios desta Lei, as empresas
que:
I- Se tornarem inadimplentes com a Fazenda Municipal;
II - Que tiver encerrado as suas atividades no período de lançamento dos
impostos e taxas;
II - Que não mantiverem atualizados, na forma desta Lei, seus relatórios
Junto ao Banco de dados criado.
ARTIGO 11 - O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamen-
tação da presente Lei, no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
ARTIGO 12 - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dota-
ções próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 23 de agosto de 1.999
Registrada e publicada
24 a Lei em vigor
Secretário Municipal
Pra. Domingos Javares Hsarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tas: [016] 852-1610
Sabes Oliveira - És de São Pau
Prefeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de São Paulo
DADOS PARA O CADASTRO
DADOS PESSOAIS:
Endereço: (rua, bairro, cidade, telefone)
DADOS FAMILIARES:
Dependente: ( )Sim ( ) Não
Pai: ( ) Empregado ( ) Desempregado
Mãe: ( ) Empregada ( ) Desempregada
OBSERVAÇÃO: Se Empregados - Especificar ?
DADOS ESCOLARES:
Estuda: ( ) Sim ( ) Não
Concluiu 1º Grau: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em Andamento
Concluiu 2º Grau: ( )Sim ( ) Não ( ) Em Andamento
Curso Superior: () Sim ( ) Não ( ) Em Andamento
LIVRE EXPRESSÃO:
Pia. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Oliveira - Est. de São Paulo

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