| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de Professor em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1781 |
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Pp bofoitura Municipal do Sales Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1.197/99 DE 17/09/99 Dispõe sobre autorização para contratação de Pro- fessor em caráter excepcional e dá outras providên- cias:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Pro- fessor em caráter excepcional, para o período compreendido entre a data de promulgação des- ta Lei a 20 de dezembro de 1.999. . PARÁGRAFO ÚNICO:- O Professor à ser contratado na forma do “caput” deste artigo, atuará na alfabetização de crianças de O a 6 anos e terá como remunera- ção 75% (setenta e cinco por cento) dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, datada de 07 de agosto de 1.989, com uma carga horária de 15 horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de setembro de 1.999. nda, José Daniel Graton Prefeita Municipal Registrada e publicada . > conforme a Lei em vigor Fábio Roberto Marques Secretário Municipal Pra. Domingos Davares Barradas, an - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est, de São Paulo