| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências". |
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p bofoitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.199/99 DE 06/10/99 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Ciên- cia, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e da outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Convênio e Termos Aditivos objetivando o repasse de recur- sos financeiros para a Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne- cessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de Outubro de 1999. Registrada e publicada conforme a Lei em vigor o Pia. Domingos Tavares Paradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jone: [016] 852-1500 Tax: (016) 8521610 Sales Oliveira - Est. do São Paulo