| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 1999 |
| Date | 1999-10-26 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 32 da Lei nº 1.145/97, datada de 05/12/1997, que dispõe sobre o Conselho Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL SALES OLIVEIRA Avenida Mojiana, 1111 - Fone / Fax (016) 8521721 e 8521811 Sales Oliveira - Estado de São Paulo LEENº. 1200/99, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.999 Dispõe sobre: Altera a redação do artigo 32 da Lei nº 1.145/97, datada de 05/12/97, que dispõe sobre o Conselho Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu, João Maulin, seu Presidente, PROMULGO , nos termos do Artigo 28, $ 8º, da LOM, os seguintes dispositivos de Lei: ARTIGO 1º - O Artigo 32 da Lei nº 1.145/97, datada de 05/12/97 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 32 - A remuneração de cada membro do Conselho Tutelar fica fixada em R$ 408,00 ( Quatrocentos e oito reais). Parágrafo Único - O critério de reajustes salariais obedecerá ao mesmo sistema adotado para o funcionalismo municipal.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência aos 26 de Outubro de 1.999 Publicada à Tocal próprio no prédio da Câmara Municipal em 26/10/ 8 N | ; do” Pádua Sa qria Adimiaisteativo