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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1200/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 1999
Date 1999-10-26
Ementa"Altera a redação do Art. 32 da Lei nº 1.145/97, datada de 05/12/1997, que dispõe sobre o Conselho Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL SALES OLIVEIRA
Avenida Mojiana, 1111 - Fone / Fax (016) 8521721 e 8521811 Sales Oliveira - Estado de São Paulo
LEENº. 1200/99, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.999
Dispõe sobre: Altera a redação do artigo 32 da Lei nº 1.145/97, datada de 05/12/97, que
dispõe sobre o Conselho Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu, João Maulin, seu Presidente,
PROMULGO , nos termos do Artigo 28, $ 8º, da LOM, os seguintes dispositivos de
Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 32 da Lei nº 1.145/97, datada de 05/12/97 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 32 - A remuneração de cada membro do Conselho Tutelar fica fixada
em R$ 408,00 ( Quatrocentos e oito reais).
Parágrafo Único - O critério de reajustes salariais obedecerá ao mesmo
sistema adotado para o funcionalismo municipal.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência aos 26 de Outubro de 1.999
Publicada à Tocal próprio no prédio da Câmara Municipal
em 26/10/ 8
N | ;
do” Pádua
Sa qria Adimiaisteativo

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