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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1206/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 1999
Date 1999-12-28
Ementa"Dispõe sobre a instalação de pedágios nas Estradas Municipais, pavimentadas ou não no Município e dá outras providências".
native_id1790

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PP bofoitura Municipal de Sales Oliveira
Cstado do São Paulo
LEI Nº 1.206/99
DE 28/12/99
Dispõe sobre a instalação de pedágios nas Estadas
Municipais, pavimentadas ou não do município e
da outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar praças de
pedágios nas Estradas Municipais, pavimentadas ou não deste município de Sales Oliveira.
ARTIGO 2º - A cobrança será efetivada para todos os veículos auto-
motores com reboque ou não, exceto para motocicletas.
ARTIGO 3º - Os valores das tarifas dos pedágios, ora autorizados, se-
rão os mesmos cobrados no pedágio estadual no Km 350 da Rodovia Anhanguera.
Parágrafo Único:- Os reajustes nos preços dar-se-ão automaticamente
nas épocas de reajustes dos pedágios cobrados nas estradas do Estado de São Paulo.
ARTIGO 4º - Ficam isentos do pagamento do pedágio os veículos au-
tomotores com placas do Município de Sales Oliveira.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 28 de dezembro de 1.999.
Registrada e publicada
conformg/ã Lei em vigor
09 fe
Fábj
Secretário Municipal
Dona Domingos Tavares Prarvadas Sn Tom (16) 5324500 - Tax: (16) s521610 - Solos Oluira SP

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