| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instalação de pedágios nas Estradas Municipais, pavimentadas ou não no Município e dá outras providências". |
| native_id | 1790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PP bofoitura Municipal de Sales Oliveira Cstado do São Paulo LEI Nº 1.206/99 DE 28/12/99 Dispõe sobre a instalação de pedágios nas Estadas Municipais, pavimentadas ou não do município e da outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar praças de pedágios nas Estradas Municipais, pavimentadas ou não deste município de Sales Oliveira. ARTIGO 2º - A cobrança será efetivada para todos os veículos auto- motores com reboque ou não, exceto para motocicletas. ARTIGO 3º - Os valores das tarifas dos pedágios, ora autorizados, se- rão os mesmos cobrados no pedágio estadual no Km 350 da Rodovia Anhanguera. Parágrafo Único:- Os reajustes nos preços dar-se-ão automaticamente nas épocas de reajustes dos pedágios cobrados nas estradas do Estado de São Paulo. ARTIGO 4º - Ficam isentos do pagamento do pedágio os veículos au- tomotores com placas do Município de Sales Oliveira. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 28 de dezembro de 1.999. Registrada e publicada conformg/ã Lei em vigor 09 fe Fábj Secretário Municipal Dona Domingos Tavares Prarvadas Sn Tom (16) 5324500 - Tax: (16) s521610 - Solos Oluira SP