| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização do Município de Sales Oliveira celebrar convênio com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita de nossa cidade e dá outras providências". |
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p bofoitura Municipal do Sales Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1.207/99 DE 28/12/99 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE SALES OLIVEIRA A CELEBRAR CON- VÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA RITA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:- O Senhor JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita de Sales Oliveira, concedendo-lhe pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual prazo, os direitos de administrar praças de pe- dágios que vierem a ser instaladas nas Estradas Municipais, pavimentadas ou não, deste municí- pio de Sales Oliveira. ARTIGO 2º - A Sociedade tratada pelo artigo 1º, ficará com 90% (noven- ta por cento) da arrecadação do pedágio, e o restante de 10% (dez por cento) pertencerão ao Município de Sales Oliveira e serão destinados a manutenção das estradas onde estiver edifica- do o pedágio. ARTIGO 3º - A Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita de nossa cidade, deverá obedecer a Lei Municipal que autoriza a instalação de pedágios nas Estradas Municipais, bem como o Decreto Regulamentar à ser elaborado, que ficarão fazendo parte inte- grante do convênio autorizado pela presente Lei. ARTIGO 4º - A Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, ficará responsável pela manutenção e administração do pedágio, correndo por sua conta a contratação de pessoal e todas as demais despesas necessárias ao perfeito funcionamento do pedágio. ARTIGO 5º - A Sociedade Beneficente tratada por esta Lei, obriga-se a destinar a renda líquida do pedágio em obras sociais, conforme determina os seus estatutos. ARTIGO 6º - No término do presente convênio ou no caso de sua resci- são, as instalações imóveis ficarão pertencendo ao Município de Sales Oliveira, independente- mente de qualquer indenização. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. JoXDa Prefeito; Muncci e publicada a Lei em vigor Praça Domingos Taveves Barradas fa Tones (16) 8521500 - Tan: (16) ss24610 - Sales Olicira - SP