| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2000 |
| Date | 2000-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre parcerias para implantação, conservação e recuperação de áreas verdes, parques, praças públicas , jardins e canteiros centrais de avenidas no município e dá outras providências". |
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p befeitura Municipal de Salos Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.210/2000 DE 18/02/2000 Dispõe sobre parcerias para a Implantação, Con- servação e Recuperação de Áreas Verdes, Par- ques, Praças Públicas, Jardins e Canteiros Cen- trais de Avenidas no município e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associa- ções de classe, sindicatos, associações de moradores, objetivando à implantação, conserva- ção, recuperação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do Município. ARTIGO 2º - Dos acordos de parceria de que trata o artigo anterior. deverão constar as obrigações de cada uma das partes, discriminando a área, sua localização, os estudos orçamentários, as plantas baixas, se for o caso, as espécies vegetais a serem plan- tadas quando for o caso, bem como o período de duração da parceria e normas técnicas de conservação. ARTIGO 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato que firmar o acordo de parceria com a Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores, terão direito de instalar elementos de publicidade no local ou fora deste, em dimensões e materiais compa- tíveis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico e com a aprovação do Órgão Municipal responsável pelo Meio Ambiente, de Obras e Serviços ou do Departamen- to de Trânsito, conforme a área em questão ou do tipo de elementos de publicidade e onde se- rão instalados, em padrões a serem definidos. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os elementos de publicidade de que trata este artigo poderão ser colocados em placas indicativas do sistema viário. ARTIGO 4º - O croquis dos elementos a que se refere o artigo ante- rior, bem como seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e maneira de fixação e tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de que tra- ta esta lei. ARTIGO 5º - Findo o período de duração da parceria e não havendo interesse na sua renovação, a Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze) dias para que a outra parte remova o elemento ou elementos publicitários. PARÁGRAFO ÚNICO:- Não sendo providenciada a sua remoção no período previsto no "caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal fará a sua remoção, sempre às expensas do ex-parceiro. e poderá reutilizar o material em interesse público. ARTIGO 6º - O não cumprimento do disposto no acordo de parceria, Pra Domingos Tavares Barvalas fa Tom: (16) 8521500 - Ton (19) ss21610 - Sales Oliveira - SP Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e Estado do São Paulo em casos de conservação ou manutenção, por parte do parceiro, dará ao Executivo o direito de considerar o acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro o cumprimento ao artigo 5º desta lei. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, caso existirem. Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 2.000. Registrada e publicada conformg a Lei em vigor . 47 Druca Domingos Darares Barecadas Sm Tine (16) 8521500 - Ta: (16) 5524610 - Salos Olueira Sp