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norma nº 1210/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2000
Date 2000-02-18
Ementa"Dispõe sobre parcerias para implantação, conservação e recuperação de áreas verdes, parques, praças públicas , jardins e canteiros centrais de avenidas no município e dá outras providências".
native_id1794

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p befeitura Municipal de Salos Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.210/2000
DE 18/02/2000
Dispõe sobre parcerias para a Implantação, Con-
servação e Recuperação de Áreas Verdes, Par-
ques, Praças Públicas, Jardins e Canteiros Cen-
trais de Avenidas no município e dá outras provi-
dências:-
JOSÉ DANIEL GRATON Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
parcerias com empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associa-
ções de classe, sindicatos, associações de moradores, objetivando à implantação, conserva-
ção, recuperação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e
canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do Município.
ARTIGO 2º - Dos acordos de parceria de que trata o artigo anterior.
deverão constar as obrigações de cada uma das partes, discriminando a área, sua localização,
os estudos orçamentários, as plantas baixas, se for o caso, as espécies vegetais a serem plan-
tadas quando for o caso, bem como o período de duração da parceria e normas técnicas de
conservação.
ARTIGO 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato que firmar o
acordo de parceria com a Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores, terão direito
de instalar elementos de publicidade no local ou fora deste, em dimensões e materiais compa-
tíveis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico e com a aprovação do
Órgão Municipal responsável pelo Meio Ambiente, de Obras e Serviços ou do Departamen-
to de Trânsito, conforme a área em questão ou do tipo de elementos de publicidade e onde se-
rão instalados, em padrões a serem definidos.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os elementos de publicidade de que trata
este artigo poderão ser colocados em placas indicativas do sistema viário.
ARTIGO 4º - O croquis dos elementos a que se refere o artigo ante-
rior, bem como seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e
maneira de fixação e tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de que tra-
ta esta lei.
ARTIGO 5º - Findo o período de duração da parceria e não havendo
interesse na sua renovação, a Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze) dias para
que a outra parte remova o elemento ou elementos publicitários.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Não sendo providenciada a sua remoção no
período previsto no "caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal fará a sua remoção, sempre
às expensas do ex-parceiro. e poderá reutilizar o material em interesse público.
ARTIGO 6º - O não cumprimento do disposto no acordo de parceria,
Pra Domingos Tavares Barvalas fa Tom: (16) 8521500 - Ton (19) ss21610 - Sales Oliveira - SP
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
e Estado do São Paulo
em casos de conservação ou manutenção, por parte do parceiro, dará ao Executivo o direito
de considerar o acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro o cumprimento ao artigo 5º
desta lei.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário, caso existirem.
Sales Oliveira, 18 de fevereiro de 2.000.
Registrada e publicada
conformg a Lei em vigor
. 47
Druca Domingos Darares Barecadas Sm Tine (16) 8521500 - Ta: (16) 5524610 - Salos Olueira Sp

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