| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2000 |
| Date | 2000-02-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revogação na integra da Lei Municipal nº 1.206/99, que autoriza a instalação de pedágios nas estradas, municipais pavimentadas ou não, do município e dá outras providências". |
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p vofeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.211/2000 DE 2252/2000 Dispõe sobre a revogação na integra da Lei Muni- cipal nº 1206/99. que autoriza a instalação de pe- dágios nas estradas municipais. pavimentadas ou não. do municipio e dá outras providências :- JOSE DANIEL GRATON Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica revogada na sua integra a Lei Municipal nº 1206/99. datada de 28/12/99. que dispõe sobre a instalação de pedágios nas estradas munici- pais. pavimentadas ou não. do município e dá outras providências. ARTIGO 2º - Fica por esta Lei determinada também a cessa- ção de quaisquer procedimentos tomados pelo Poder Executivo. que objetivem a instalação de pedágios em estradas mencionadas no artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente ARTIGO 4º - Esta [ei entrará em vigor na data de sua publica- ção. revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira. 22 de fevereiro de 2.000. José Daniel Graton Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fáhio Roberto Marques Secretário Municipal Poço Domingos Tavares Barradas /u - Tome: (16) 8524500 - Tax (16) 5524610 - Sales Olucira - SP