| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de agentes comunitários de saúde em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1797 |
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Na refeilura Municipal de Sia es Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.213/2000 DE 03/03/2000 Dispõe sobre autorização para contratação de agentes comunitários de saúde em caráter excepcional e dá ou- tras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do artigo 37 da Constituição Fede- ral, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma vez, por mais 6 (seis) meses, no todo ou em parte por ato do Executivo, até 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde para executarem tarefas no Programa de Saúde da Família. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Agentes a serem contratados na forma do "caput" deste artigo, farão juz a uma remuneração mensal de R$ 150 +00 (cento e cingiienta reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - Às contratações a serem feitas na forma do artigo ante- nor, aplicar-se-ão os $$ 1º e 2º do artigo 39, da Constituição Federal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 1.999. Sales Oliveira, 03 de março de 2.000. Registrada e publicada ( Secretário Municipal Doca Domingas Derares A arrudas Pa Tone: (16) 38521500 - Tax (19) 38521610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP www pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite com.br