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norma nº 1214/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2000
Date 2000-03-03
Ementa"Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado "Residencial Jardim Paraíso", neste Município de Sales Oliveira e dá outras providências".
native_id1798

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Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira
Éstado do São Paulo
LEI Nº 1.214/2000
DE 03/03/2000
Dispõe sobre aprovação do Loteamento denomina-
do "Resi i i iso", neste municí-
pio de Sales Oliveira e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado "RESIDEN-
CIAL JARDIM PARAÍSO", de propriedade de João Henrique Orsi e Outros. situado
neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos
considerados obrigatórios em toda área loteada, constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº
862/88. de 18 de outubro de 1.988, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº
1.185/99, datada de 26/04/99:
a) abertura de vias de circulação;
b) os serviços, quando necessários, da rede de escoamento para as
águas pluviais;
c) rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações;
d) rede de distribuição de água com as respectivas derivações;
e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes, e:
f) pavimentação asfáltica, guias e sarjetas nas vias de circulação.
& 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo "caput" deste artigo e re-
lacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionados pelo Setor de Engenharia da
Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedido em favor do loteador, o
prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei, para a execução total dos servi-
ços.
$ 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e
dentro do prazo fixado no $ 1º, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sa-
les Oliveira, os lotes abaixo relacionados:
Quadra 2 - Lotes 01 ao 36
Quadra 3 - Lotes 01 ao 22
Quadra 4- Lotes 01 ao 16
Quadra 5 - Lotes 01 ao 16
Quadra 19 - Lotes 01 ao 16
Quadra 20 - Lotes 01 ao 16
Quadra 21 - Lotes 01 ao 22
Quadra 22 - Lotes 01 ao 24
Quadra 23 - Lotes 01 ao 20
Quadra 24 - Lotes 01 ao 10
TOTAL... 198 lotes
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Praça Domingos Daveres Barrados fa Tone (16) 8521500 - Tax: (19) 5524610 - Sabes Orca Sp
Pp, befeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado do São Paulo
ARTIGO 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal
não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em de-
finitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro do prazo previs-
to no $ 1º do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas no "caput" daquele dispositivo.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os lotes caucionados em favor do Munici-
pio serão imediatamente liberados após a total execução dos serviços previstos.
ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas
escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento "Re-
sidencial Jardim Paraíso" são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
a) recuo frontal de 4,00 m e, para os lotes de esquina, frontal de 4,00
m € lateral à rua de 2,00 m, não podendo haver neste recuo qualquer
edificação;
b) ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oi-
tenta por cento);
c) as edificações serão previamente aprovadas conforme legislação em
vigor;
ARTIGO 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação,
áreas institucionais e as vias de circulação passarão à pertencer à Fazenda do Município de
Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento Junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Nuporanga.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de março de 2.000
Registrada e publicada
A Lei em vigor
Pra Domingos Taveres Barveudas yu - Tone: (16) 8521500 - Tas: ( 16) s524610 - Sales Olicira - SP

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