| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado "Residencial Jardim Paraíso", neste Município de Sales Oliveira e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira Éstado do São Paulo LEI Nº 1.214/2000 DE 03/03/2000 Dispõe sobre aprovação do Loteamento denomina- do "Resi i i iso", neste municí- pio de Sales Oliveira e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado "RESIDEN- CIAL JARDIM PARAÍSO", de propriedade de João Henrique Orsi e Outros. situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo. ARTIGO 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados obrigatórios em toda área loteada, constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 862/88. de 18 de outubro de 1.988, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.185/99, datada de 26/04/99: a) abertura de vias de circulação; b) os serviços, quando necessários, da rede de escoamento para as águas pluviais; c) rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações; d) rede de distribuição de água com as respectivas derivações; e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes, e: f) pavimentação asfáltica, guias e sarjetas nas vias de circulação. & 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo "caput" deste artigo e re- lacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedido em favor do loteador, o prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei, para a execução total dos servi- ços. $ 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado no $ 1º, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sa- les Oliveira, os lotes abaixo relacionados: Quadra 2 - Lotes 01 ao 36 Quadra 3 - Lotes 01 ao 22 Quadra 4- Lotes 01 ao 16 Quadra 5 - Lotes 01 ao 16 Quadra 19 - Lotes 01 ao 16 Quadra 20 - Lotes 01 ao 16 Quadra 21 - Lotes 01 ao 22 Quadra 22 - Lotes 01 ao 24 Quadra 23 - Lotes 01 ao 20 Quadra 24 - Lotes 01 ao 10 TOTAL... 198 lotes ) N E > o Praça Domingos Daveres Barrados fa Tone (16) 8521500 - Tax: (19) 5524610 - Sabes Orca Sp Pp, befeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo ARTIGO 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em de- finitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro do prazo previs- to no $ 1º do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas no "caput" daquele dispositivo. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os lotes caucionados em favor do Munici- pio serão imediatamente liberados após a total execução dos serviços previstos. ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento "Re- sidencial Jardim Paraíso" são gravados com as seguintes obrigações e restrições: a) recuo frontal de 4,00 m e, para os lotes de esquina, frontal de 4,00 m € lateral à rua de 2,00 m, não podendo haver neste recuo qualquer edificação; b) ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oi- tenta por cento); c) as edificações serão previamente aprovadas conforme legislação em vigor; ARTIGO 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão à pertencer à Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento Junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de março de 2.000 Registrada e publicada A Lei em vigor Pra Domingos Taveres Barveudas yu - Tone: (16) 8521500 - Tas: ( 16) s524610 - Sales Olicira - SP