| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para contratação de professores em caráter excepcional e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.215/2000 DE 03/03/2000 Dispõe sobre autorização para contratação de Pro- fessores em caráter excepcional e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 2 (dois) Professores em caráter excepcional, para o período compreendido entre a data de promulga- ção desta Lei a 20 de dezembro de 2.000. . PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Professores à serem contratados na for- ma do "caput" deste artigo, atuarão na alfabetização de Jovens e Adultos, 3º e 4º séries res- pectivamente e terão como remuneração 75% (setenta e cinco por cento) dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, datada de 07 de agosto de 1.989, com uma carga horária de 15 horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei. cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de março de 2.000 Doca Domingos Tavares Pasveulos fm Tone (16) 8521500 - Tax: (16) 523610 - Sais Obucira - Sp