| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.478/2008 De 06/02/2008 “Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abas- tecimento” JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- . ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secreta- ria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura e Abastecimento. ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: I- A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e ou- tros. I - A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de fevereiro de 2008 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor... e Secretário Miúnicipal de Planejamento e Administração ERA Prefeiturade RL, Á Sales Oliveira | SoM cidade expressão || Ny “ cdr 2005/2060