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norma nº 1589/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2010
Date 2010-09-21
Ementa"Dispõe sobre autorização legislativa para doação de imóvel público municipal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
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Lei nº 1.589/2010
De 21 de setembro de 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATI-
VA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PUBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, na qualidade de Prefeito
Municipal do Município de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar
escritura de doação do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei à "CASA DA
CRIANÇA SALENSE PROFESSORA MARIA APARECIDA DOMINGUES DE AL-
MEIDA", associação civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita
no CNPJ sob o nº 51.824.159/0001-61, nos termos de seu estatuto so-
cial.
Artigo 2º - O imóvel objeto desta Lei, bem dominical de pro-
priedade do Município de Sales Oliveira, constitui-se de um terreno urba-
no, de formato irregular, com frente para as Ruas Mario Leone, Germano
Orsi e Luiz Alves Pereira, com área total de 2.572,92 metros quadrados,
com edificações que totalizam 878,75 metros quadrados, cuja descrição
detalhada, rumos e confrontações consta do título aquisitivo referente a
matricula 8077 e averbação I do Cartório de Registro de Imóveis da Co-
marca de Nuporanga,.
Artigo 3º - O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusi-
vamente a sede da "Casa da Criança Salense Professora Maria Aparecida
Domingues de Almeida", onde desenvolverá as atividades estampadas no
seu estatuto social, mormente amparar as crianças de ambos os sexos, a
partir de dez (10) meses a seis (06) anos e onze (11) meses de idade, em
regime de semi-internato e pré-escola e, também:-
I - Ser a gestora integral de todo projeto de funcionamento
da casa da criança salense, ser sua mantenedora, administrando-a de for-
ma adequada;
II - Utilizar o imóvel doado em conformidade com suas pro-
postas estatutárias de atividade, vedada expressamente a transferência
do imóvel a terceiros, no todo ou em parte;
III- Doravante adequar as construções existe eo
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cidade expressão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. - prefeiturasoQ)netsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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que porventura pretenda executar às exigencias legais dos órgãos públi-
cos, submetendo à aprovações necessárias previamente;
IV- Não modificar a sua finalidade.
Artigo 4º - Efetivada a transferência do domínio pela via da
doação, ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus representantes,
utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou finan-
ciamentos.
Artigo 5º - O não atendimento a quaisquer das condições
previstas no artigo 3º e seus incisos desta Lei implicará na reversão no
imóvel ao acervo patrimonial do Município de Sales Oliveira.
Parágrafo único - A reversão a que se refere o caput deste
artigo não abriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou
a qualquer outro tipo de indenização.
Artigo 6º - Considerados o relevante interesse público de
que se reveste a Casa da Criança no município e o fato de a donatária ser
uma entidade civil sem fins lucrativos, poderá o executivo, com as condi-
ções expressas nesta Lei, proceder à outorga da escritura de doação, inde-
pendente de licitação.
Artigo 7º - As despesas com emolumentos e os recolhimen-
tos do ITCMD, "Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e Doação”,
bem como toda e qualquer despesa referente à transmissão do imóvel,
correrão por conta da Associação donatária.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 21 de setembro de 2010.
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
Diretor de Administração
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Ds
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Sales Oliveira

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