| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização legislativa para doação de imóvel público municipal e dá outras providências". |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 Lei nº 1.589/2010 De 21 de setembro de 2010 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATI- VA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei à "CASA DA CRIANÇA SALENSE PROFESSORA MARIA APARECIDA DOMINGUES DE AL- MEIDA", associação civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.824.159/0001-61, nos termos de seu estatuto so- cial. Artigo 2º - O imóvel objeto desta Lei, bem dominical de pro- priedade do Município de Sales Oliveira, constitui-se de um terreno urba- no, de formato irregular, com frente para as Ruas Mario Leone, Germano Orsi e Luiz Alves Pereira, com área total de 2.572,92 metros quadrados, com edificações que totalizam 878,75 metros quadrados, cuja descrição detalhada, rumos e confrontações consta do título aquisitivo referente a matricula 8077 e averbação I do Cartório de Registro de Imóveis da Co- marca de Nuporanga,. Artigo 3º - O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusi- vamente a sede da "Casa da Criança Salense Professora Maria Aparecida Domingues de Almeida", onde desenvolverá as atividades estampadas no seu estatuto social, mormente amparar as crianças de ambos os sexos, a partir de dez (10) meses a seis (06) anos e onze (11) meses de idade, em regime de semi-internato e pré-escola e, também:- I - Ser a gestora integral de todo projeto de funcionamento da casa da criança salense, ser sua mantenedora, administrando-a de for- ma adequada; II - Utilizar o imóvel doado em conformidade com suas pro- postas estatutárias de atividade, vedada expressamente a transferência do imóvel a terceiros, no todo ou em parte; III- Doravante adequar as construções existe eo 4 Sales Oliveira cidade expressão 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. - prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pa Pág. 2 que porventura pretenda executar às exigencias legais dos órgãos públi- cos, submetendo à aprovações necessárias previamente; IV- Não modificar a sua finalidade. Artigo 4º - Efetivada a transferência do domínio pela via da doação, ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus representantes, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou finan- ciamentos. Artigo 5º - O não atendimento a quaisquer das condições previstas no artigo 3º e seus incisos desta Lei implicará na reversão no imóvel ao acervo patrimonial do Município de Sales Oliveira. Parágrafo único - A reversão a que se refere o caput deste artigo não abriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização. Artigo 6º - Considerados o relevante interesse público de que se reveste a Casa da Criança no município e o fato de a donatária ser uma entidade civil sem fins lucrativos, poderá o executivo, com as condi- ções expressas nesta Lei, proceder à outorga da escritura de doação, inde- pendente de licitação. Artigo 7º - As despesas com emolumentos e os recolhimen- tos do ITCMD, "Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e Doação”, bem como toda e qualquer despesa referente à transmissão do imóvel, correrão por conta da Associação donatária. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 21 de setembro de 2010. Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Diretor de Administração e! Ds “2 Prefeitira de esco Sales Oliveira