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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1219/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2000
Date 2000-04-18
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização de ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
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Pp befoitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.219/2000
DE 18/04/2000
Autoriza a celebração de convênio com Entidades
Assistenciais do Município, objetivando a
descentralização das ações e serviços de
assistência social e dá outras providências.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a
partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2.000, tendo por objeto a ação compartilhada
e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a
execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência
Social.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 2 de janeiro de 2.000.
Sales Oliveira, 18 de abril de 2.000
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
* Fábio Roberto Marques;
Secretário Municipal
Praça Domingos Tava Barradas fm Tom: (16) 8524500 - Tu (16) 5521610 - Sos Obucira 5 Pp

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