| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização de ações e serviços de assistência social e dá outras providências". |
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Pp befoitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.219/2000 DE 18/04/2000 Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2.000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de janeiro de 2.000. Sales Oliveira, 18 de abril de 2.000 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor * Fábio Roberto Marques; Secretário Municipal Praça Domingos Tava Barradas fm Tom: (16) 8524500 - Tu (16) 5521610 - Sos Obucira 5 Pp