| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | "Acrescenta o Inciso X ao Art. 18. Seção IV do Código Tributário Municipal. |
| native_id | 1810 |
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Pp befoitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.226/2000 DE 17/05/2000 Acrescenta o Inciso X ao artigo 18. Seção VI do C6- digo Tributário Municipal. JOSÉ DANIEL GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Es- tado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica por esta Lei acrescentado ao Artigo 18 do Có- digo Tributário do Município de Sales Oliveira. o INCISO X. com a seguinte redação: “ARTIGO 18 - FICA ISENTO DO IMPOSTO O BEM IMÓVEL: INCISO X - pertencente a contribumte aposentado, proprie- tário de apenas um imóvel e cuja renda familiar comprovadamente não ultrapasse a am salário mínimo vigente." ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira. 17 de maio de 2.000 Registrada e publicada conforme'a Lei em vigor Fátlio Roberto Marques Secretário Municipal Pra Domingos Damos Paradas Su Tones (16) s324500 - To (16) s521610 — Sabos Olocira SP