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norma nº 1230/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2000
Date 2000-06-05
Ementa"Dispõe sobre a transferência de 05 (cinco) lotes no cemitério municipal à família do Sr. Joaquim Osório Franco, como parte nas indenização das desapropriações que especifica e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.230/2000
DE 05/06/2000
Dispõe sobre a transferência de 5 (cinco) lotes no ce-
mitério. à família do Senhor Joaquim Osório Franco.
como parte da indenização nas desapropriações que
especifica e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à
família do Senhor Joaquim Osório Franco S (cinco) lotes na medida 3 x 3 m. no cemitério
municipal. como parte de indenização nas desapropriações das áreas de 4.649.60 m?. 505.20
m? e 868.33 mº. tratadas respectivamente pelos Decretos nºs 316/99 e 317/99 datados de
10/02/99. tratando de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável.
ARTIGO 2º - A transferência dos lotes dar-se-á automatica-
mente no momento oportuno. com a averbação da carta de sentença a ser expedida pela Justi-
ça. nos processos 483/99 e 484/99 em trâmite na Comarca de Nuporanga.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publica-
ção. ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira. 05 de junho de 2000.
Registrada e publicada
confi a Leigm vigor
Cleo 44
Fábio Robério Marques
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