| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência de 05 (cinco) lotes no cemitério municipal à família do Sr. Joaquim Osório Franco, como parte nas indenização das desapropriações que especifica e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.230/2000 DE 05/06/2000 Dispõe sobre a transferência de 5 (cinco) lotes no ce- mitério. à família do Senhor Joaquim Osório Franco. como parte da indenização nas desapropriações que especifica e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oli- veira. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à família do Senhor Joaquim Osório Franco S (cinco) lotes na medida 3 x 3 m. no cemitério municipal. como parte de indenização nas desapropriações das áreas de 4.649.60 m?. 505.20 m? e 868.33 mº. tratadas respectivamente pelos Decretos nºs 316/99 e 317/99 datados de 10/02/99. tratando de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável. ARTIGO 2º - A transferência dos lotes dar-se-á automatica- mente no momento oportuno. com a averbação da carta de sentença a ser expedida pela Justi- ça. nos processos 483/99 e 484/99 em trâmite na Comarca de Nuporanga. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publica- ção. ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira. 05 de junho de 2000. Registrada e publicada confi a Leigm vigor Cleo 44 Fábio Robério Marques Tá 10 unicipa! Pra Domingos Darares Barradas fa Tom (16) 8524500 - Tu: (19) 5523600 - Sides Oliva SP