| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | "Autoriza o desmembramento e alienação do imóvel que especifica e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.234/2000 DE 16/96/2000 Autoriza o Desmembramento e a Alienação do imóvel que especifica e dá outras dá outras providências. JOSÉ DANIEL GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oliveira. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Desmembrar da área de aproximadamente 11.480.00 mº. situada na continuação do Rua Peixoto Gomide e matricu- lada nº 13.247. uma área de 390.00 m? (trezentos e noventa metros quadrados) conforme des- crição abaixo. - Situada no alinhamento par da continuação da Rua Peixoto Gomide a 138.40 m do alinhamento impar da Avenida D. Pedro Tt. possuindo 13.00 m de frente para a continuação da Rua Peixoto Gomide e igual medida nos fundos. por 30.00 m de ambos os la- dos confrontando tanto nos fundos como nos lados com a área remanescente. encerrando uma área de 390.00 m. ARTIGO 2º - Baseado em prévia avaliação e posterior licitação. fica o Po- der Executivo autorizado a alienar a área de 390.00 m”. descrita pelo artigo anterior e respecti- va área construída de 63.45 m?. mediante as seguintes condições: 1º Respeitado o preço mínimo de avaliação. o valor proposto poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas. atualizadas a cada 12 (doze) meses. pela variação do LP.C. (Índice de Preços ao Consumidor) publicados pela FIPE mensal- mente. acumulados até a data do efetivo pagamento. tomando-se como DATA-BASE para a cor- reção a data da proposta apresentada. 2º) Em caso de empate no valor proposto. terá preferência a proposta do atual morador o imóvel. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei. corre- rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTKGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. fican- do revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira. 16 de junho de 2.000 Registrada e publicada contida Lei em vigor cretário Municipal . E E Praia Domingos Tao Povoa Sa Tones (16) ss24500 Tue (16) 5521640 -— Sli Obeciro Sp