| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com a organização não governamental "Projeto Lar Feliz" e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 45.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEINº 1592/2010 De 01/10/2010 Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar con- vênio com a organização não governamental “Projeto Lar Feliz” e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a organização não governamental “Projeto Lar Feliz” com sede na cidade de Jaguariúna- SP, na Estrada Municipal Camanducaia, JGR 316, Bairro Borda da Mata, Caixa Postal 320, em Holambra-SP, CEP 13825-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.515.175/0001-92, ob- Jetivando a transferência de recursos financeiros, destinados a execução de Programa de Pro- teção Social Básica e Especial, a ser executado diretamente pela Entidade. ARTIGO 2º - Para dar cumprimento ao ajuste a ser firmado nos termos do artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, obedeci- dos os aspectos legais da contabilidade pública, notadamente as normas previstas pela lei 4.320/64. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.