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norma nº 1592/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2010
Date 2010-10-01
Ementa"Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com a organização não governamental "Projeto Lar Feliz" e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 45.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEINº 1592/2010
De 01/10/2010
Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar con-
vênio com a organização não governamental “Projeto
Lar Feliz” e dá outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a organização não governamental “Projeto Lar Feliz” com sede na cidade de Jaguariúna-
SP, na Estrada Municipal Camanducaia, JGR 316, Bairro Borda da Mata, Caixa Postal 320,
em Holambra-SP, CEP 13825-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.515.175/0001-92, ob-
Jetivando a transferência de recursos financeiros, destinados a execução de Programa de Pro-
teção Social Básica e Especial, a ser executado diretamente pela Entidade.
ARTIGO 2º - Para dar cumprimento ao ajuste a ser firmado nos termos do
artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, obedeci-
dos os aspectos legais da contabilidade pública, notadamente as normas previstas pela lei
4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.

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