| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | "Institui, em novos termos, a criação, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pela lei nº 966/91, de 10 de abril de 1991 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQOnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesolíveira.sp.gov.br Pág1 LEI Nº 1.593/2010 De 08 de novembro de 2010 Institui, em novos termos, a Criação, Organi- zação e Competência do Conselho Munici- pal de Saúde, aprovado pela Lei nº 966/91, de 10 de abril de 1991 e dá outras providên- cias. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A Criação, Organização e Competência do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pela Lei nº 966/91, de 10 de abril de 1991, passa a vigorar de acordo com as disposições desta lei. ARTIGO 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE é composto por: a) 50% representantes de entidades de usuários do Sistema Úni- - co de Saúde. b) 25% representantes dos trabalhadores de Saúde, c) 25% representantes do governo municipal e representante de prestadores de serviço de saúde privado conveniado ou sem fins lucrativos. 8 1º- Os segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saú- de serão escolhidos para representar a sociedade, no aprimoramento do Siste- ma Único de Saúde - SUS. 8 2º - as representações do Conselho Municipal de Saúde serão definidas em plenária do Conselho e/ ou na Conferência Municipal de Saúde e será realizada de forma direta, junto aos representantes dos segmentos organi- zados; 8 3º - cada segmento representado no Conselho terá direito a um titular e um suplente que deverá ser escolhido e eleito entre seus membros; 8 4º - O Secretario Municipal de Saúde é membro nato do Conse- lho. 8 5º - A função de conselheiro é de relevância pública não deven- do ser remunerado pelo exercício de suas funções sendo, portanto, garantida sua dispensa do trabalho sem prejuizo durante o período das reuniões, capacita- ções e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Di- retora, como órgão opera o de execução e implementação de suas decisões 4 [O PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQ) netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br 2 Pág. 2 sobre o Sistema Único de Saúde - SUS do município com a seguinte composi- ção: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário; $ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho de saúde, em reunião plenária com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido para mais uma gestão consecutiva; 8 2º O Secretário será eleito entre os membros do Conselho de saúde, em reunião plenária com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser recon- duzido para mais uma gestão consecutiva; S 3º Na ausência ou impedimento do presidente do CMS, o mes- mo será substituído pelo Vice-presidente e na ausência deste, pelo Secretário. Parágrafo Único - São elegíveis para a presidência do Conselho Municipal de Saúde todo e qualquer membro titular do Conselho. ARTIGO 4º - Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das competências de controle interno do órgão de direção do Siste- ma Único de Saúde do Município: | - Implementar a mobilização e articulação contínua da socieda- de, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde. H - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento. HI - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde. IV - Participar das ações de planejamento e gestão do sistema Único de Saúde - SUS; V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações de saúde e a pres- tação de serviços a população pelos órgãos e entidades públicas, privadas e fi- lantrópicas do município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; VI - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secre- taria Municipal de Saúde Definindo a alocação dos recursos, através do Fundo Municipal de Saúde; Vil - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados. Vili - Definir diretrizes para elaboração e apreciação do plano Mu- nicipal de saúde e sobre ele deliberar, conforme as diversas situações epidemio- lógicas e a capacidade organizacional dos serviços. IX - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamen- to da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de se- guridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança -Prafeliviro de cri nos 4 Sales biveica Fa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br ? Pág. 3 e adolescente e outros. X - Proceder à revisão periódica do plano de saúde. XI - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definido- res de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incor- poração dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde. XII - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à lo- calização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e pri- vados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexi- dade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e de- manda de serviços, conforme o princípio da equidade. XII! - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS. XIV - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. XV - Aprovar as propostas orçamentárias anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias artigo 195, 8 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes artigo 36 da Lei nº 8.080/90. XVI - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos. XVII - Apreciar e aprovar previamente, definindo critérios para ce- lebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades filantró- picas e privadas quanto a prestação de serviços de saúde, respeitando o artigo 199 da Constituição Federal, tendo como preferência, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos; XVIII - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriun- dos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orça- mento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dis- põem o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000 e outras que venham a surgir. XIX - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento. XX - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos ór- gãos, conforme legislação vigente. XXI - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularida- des, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de del ERA Sales Oliveira ER e terbe gens, cidade expressão E PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 4 do Conselho, nas suas respectivas instâncias. XXIl - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão orga- nizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde. XXIII - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde. XXIV - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde -SUS. XXV - Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóri- cos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conse- lho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, sua política de saúde, orçamento e financiamento. XXVI - Estabelecer ações de informação, educação e comunica- ção em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo infor- mações sobre as agendas, datas e local das reuniões. XXVII - Apoiar e promover a educação para o controle social. XXVIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS. XXIX - Acompanhar a implementação das deliberações constan- tes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde. XXX - Realizar assembléias com a comunidade para estabelecer o andamento das atividades do Conselho no que se refere as ações de saúde, fazendo avaliação do mesmo; XXXI - Apreciar e propor iniciativas de alterações da legislação sanitária municipal; XXXII - Discutir o conjunto de Leis que formam o Conselho Muni- cipal de Saúde e encaminhar as propostas ao Chefe do Poder Executivo às alte- rações necessárias; XXXIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competên- cia. ARTIGO 5º - A participação dos representantes do Conselho Mu- nicipal de Saúde, será gratuita e considerada serviço social relevante. ARTIGO 6º - o Conselho Municipal de Saúde, terá sua organiza- ção e funcionamento regulados por Regimento Interno, elaborado e aprovado pelos seus integrantes. Prefeitura de. goes Rd m Sales Oliveira ER x cidade oxprossão b PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 5 ARTIGO 7º - o Poder Executivo, incentivará e auxiliará, tecnica- mente, o Conselho Municipal de Saúde, respeitando sua autonomia e indepen- dência de atuação. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 9º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sales Oliveira, 08 de novembro de 2010 Registrado e publicado por afixação em local próprio or de Administração a ER Sales Oliveira ER ease” cidade expressão »