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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1252/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2001
Date 2001-02-23
Ementa"Dispõe sobre alteração na redação do Parágrafo Único do Art. 112 da Lei Complementar nº 01/97, Código Tributário Municipal".
native_id1836

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pP bofeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
LEINº 1.252/2001
DE 23/02/2001
Dispõe sobre alteração na redação do Parágrafo
Único do art. 112 da Lei Complementar nº
01/97, datada de 30/12/97 - Código Tributário
Municipal e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Muanicipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do art. 112 da Lei Comple-
mentar nº 01/97, datada de 30 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"PARÁGRAFO ÚNICO:- A propoganda de que trata o "ca-
put" deste artigo, fica permitida somente no horário das 12:00 às 18:00 horas, sujeitando-se
o infrator às penalidades previstas no ANEXO IV desta Lei".
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 23 de fevereiro de 2.001
'
José Daniel Graton
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Pena Domingos Tenes Barvadas s/a - Tome (16) 8524500 - Tax (16) s524610 - Sabes Oliveira - SP

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