| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na redação do Parágrafo Único do Art. 112 da Lei Complementar nº 01/97, Código Tributário Municipal". |
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pP bofeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1.252/2001 DE 23/02/2001 Dispõe sobre alteração na redação do Parágrafo Único do art. 112 da Lei Complementar nº 01/97, datada de 30/12/97 - Código Tributário Municipal e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Muanicipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do art. 112 da Lei Comple- mentar nº 01/97, datada de 30 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: "PARÁGRAFO ÚNICO:- A propoganda de que trata o "ca- put" deste artigo, fica permitida somente no horário das 12:00 às 18:00 horas, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no ANEXO IV desta Lei". ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 23 de fevereiro de 2.001 ' José Daniel Graton Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Pena Domingos Tenes Barvadas s/a - Tome (16) 8524500 - Tax (16) s524610 - Sabes Oliveira - SP