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norma nº 1253/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2001
Date 2001-02-23
Ementa"Dispõe alteração na remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, tratada pelo Parágrafo Único do Art. 1º da Lei n° 1.231/2000 datada de 03/03/2000 e dá outras providências".
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Pp bofaitura Municipal de Sales Oliveira
Cstado do São Paulo
LEINº 1.253/2001
DE 23/02/2001
Dispõe sobre alteração na remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde, tratada pelo
Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 1.213/2000,
datada de 03/03/2000 e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A remuneração mensal dos Agentes Comunitá-
rios de Saúde, tratada pelo Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/2000, data-
da de 03 de março de 2.000, passa a ser de 1 1/2 (um salário mínimo e meio).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2.001.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrárias.
Sales Oliveira, 23 de fevereiro de 2.001
”
José Dani 1 Graton a
Prefeito Municipal .
/ x Y
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Fá o Robérto Marques
Secretário Municipal
Pa Denninugos Tavares Barradas s/a - Tome (16) 8521500 - Tax: (16) 5524610 - Sales Oliveira - SP)

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