| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | "Dispõe alteração na remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, tratada pelo Parágrafo Único do Art. 1º da Lei n° 1.231/2000 datada de 03/03/2000 e dá outras providências". |
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Pp bofaitura Municipal de Sales Oliveira Cstado do São Paulo LEINº 1.253/2001 DE 23/02/2001 Dispõe sobre alteração na remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, tratada pelo Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 1.213/2000, datada de 03/03/2000 e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A remuneração mensal dos Agentes Comunitá- rios de Saúde, tratada pelo Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/2000, data- da de 03 de março de 2.000, passa a ser de 1 1/2 (um salário mínimo e meio). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2.001. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrárias. Sales Oliveira, 23 de fevereiro de 2.001 ” José Dani 1 Graton a Prefeito Municipal . / x Y Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fá o Robérto Marques Secretário Municipal Pa Denninugos Tavares Barradas s/a - Tome (16) 8521500 - Tax: (16) 5524610 - Sales Oliveira - SP)