| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | "Institui, em novos termos, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, aprovado pela Lei nº 967/91, de 10 de abril de 1991 e dá outras providências". |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 LEI Nº 1.594/2010 De 08 de novembro de 2010 Institui, em novos termos, o FUNDO MUNICI- PAL DE SAÚDE, aprovado pela Lei nº 967/91, de 10 de abril de 1991 e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, aprovado pela Lei nº 967/91, de 10 de abril de 1991, passa a vigorar de acordo com as disposi- ções desta lei. SEÇÃO! DOS OBJETIVOS ARTIGO 2º - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, tem por objeti- vos, criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desen- volvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde que compreendem: |- O atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada; Il - A vigilância sanitária; Ill - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse in- dividual e coletivo correspondentes; IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acor- do com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual. SEÇÃO II DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO ARTIGO 3º - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE fica subdkdinado Ana 27 Sales Oliveira | “AM cidade expressão t PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde. pal de Saúde: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE ARTIGO 4º - São atribuições do Diretor do Departamento Munici- | - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Ii - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Fundo Municipal de Saúde; Il - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplica- ção a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Munici- pal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; VI - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra- ções mensais de receita e despesa do Fundo; V - Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabeleci- mentos da prestação de serviços de saúde que integram a re- de municipal; VI - Ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo; VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, jun- tamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; VIII - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Executivo Municipal; IX - Manter os controles necessários à execução orçamentária Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e dos recebimentos das receitas do Fundo; X - Manter, em coordenação com o Setor de patrimônio da Prefei- tura Municipal, os controles necessários sobre os bens patri- moniais com carga ao Fundo; XI - Encaminhar à contabilidade geral do município:- a) - mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) - trimestralmente, os inventários de estoque de medica- mentos e de instrumentos médicos; c) - anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; XII - Firmar, com os responsáveis pelos controles da execução or- çamentária as demonstrações mencionadas anteriormente. XIH - Preparar os relatórios de acompanhamento da Bt EX Oliveira ER cidade expressão h, PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 3 das ações de saúde para serem submetidos ao exame do Conselho Municipal de Saúde; XIV - Providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financei- ra geral do Fundo Municipal de Saúde; XV - Apresentar, ao Conselho Municipal de Saúde a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; XVI - Manter os controles necessários sobre convênios ou contra- tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprés- timos feitos para a saúde; XVII - Encaminhar mensalmente, ao Executivo e ao Conselho Mu- nicipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo Setor privado na for- ma mencionada no inciso anterior; XVIII - Manter controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde; XIX - Encaminhar mensalmente, ao Conselho Municipal de Saú- de, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO| DOS RECURSOS FINANCEIROS ARTIGO 5º - São receitas do Fundo:- | - As transferências oriundas do orçamento da Seguridade So- cial, como decorrência do que dispõe o artigo 30, inciso VII, da Constituição da República; It - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações finan- ceiras; II - O produto de convênios firmados com outras entidades finan- ceiras; IV - O produto de arrecadação de multas e juros de mora por in- frações à legislação sanitária, bem como parcelas de arreca- dação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Munici- pio vier a criar; V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas pró- prias oriundas da atividade econômica, de prestação de servi- ços e de outras transferências que o município tenha o direito de receber por Ee de Lei e de convênios no setor) [A , a AS E Biiveira r cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág4 VI - Doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. 8 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obriga- toriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabeleci- mento oficial de crédito. 8 2º- A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: | - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; Il- de prévia aprovação do Conselho Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO!I DOS ATIVOS DO FUNDO ARTIGO 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; Il - direitos que porventura vierem a constituir; HI - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de Saúde do Município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. PARÁGRAFO ÚNICO:- Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO II DOS PASSIVOS DO FUNDO ARTIGO 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de Saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO! DO ORÇAMENTO ARTIGO 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde eviden ciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde in LN e ESA Oliveira ER rará o or- PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQOnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www. salesoliveira sp.gov.br Pág. 5 çamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá na sua elaboração e na sua execução, obedecer aos padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE ARTIGO 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do siste- ma Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legi- slação pertinente. ARTIGO 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de in- formar inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obti- dos. ARTIGO 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. 8 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclu- sive dos custos dos serviços. 8 2º - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a in- tegrar a Contabilidade geral do Município. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO!| DA DESPESA ARTIGO 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orça- mento, o Diretor de Saúde juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, aprovará o quadro de cotas trimestrais do sistema Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO:- As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. ARTIGO 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. PARÁGRAFO ÚNICO:- Para os casos de insuficiências e omis- Prefeitura de cmsca & Sales Oli cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ) netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br á Pág. 6 e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. ARTIGO 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti- tuirá de:- | - financiamento total ou parcial de programas integrados de saú- de, desenvolvidos pela Coordenadoria ou com ela convenia- dos; ll - pagamento de vencimentos, salários, gratificação de pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no artigo 2º da presente lei; IH - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado, para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo primei- ro do art. 199 da Constituição Federal; IV - aquisição de material permanente e de consumos e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imó- veis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ges- tão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de programas de capitalização e aperfei- çoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e ina- diável, necessárias à execução das ações e serviços de saú- de mencionados no artigo 2º da presente Lei. SUBSEÇÃO DAS RECEITAS ARTIGO 15 - A execução orçamentária das receitas se processa- rá através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. SEÇÃO vII DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. ARTIGO 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em valor suficiente para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO:- As despesas necessárias à implantação “Sales Oliveira cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 7 do Fundo Municipal de Saúde, constam expressamente do orçamento vigente e, serão suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. ARTIGO 19 - Revogam-se as disposições em contrário Sales Oliveira, 08 de novembro de 2010 João ls Garcia Neto P to ieipal Registrado e public: ifetor dé Administração Prefeituro de . et Sales Oliveira cidade expressão