| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | "Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000 e dá outras providências". |
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P bofeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.255/2001 DE 16/03/2001 Acrescenta o Parágrafo Único no art. 1º da Lei nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000 e da ou- tras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica incluído o "Parágrafo Único" no art. 1º da Lei nº 1.220/2000, datada de 18 de abril de 2.000, que dispõe sobre normas para a apro- vação de projetos de parcelamento do solo urbano, com a seguinte redação: "Parágrafo Único:- Quando o loteamento destinar-se a edi- ficação de conjuntos habitacionais de interesse social, as áreas destinadas a sistemas de cir- culação, a implantação de equipamento urbano € comunitário, bem como os espaços livres de uso público, não poderão ser inferior a 27 % (vinte e sete por cento) da gleba, destes re- servados, no mínimo 2% (dois por cento) para área verde e/ou sistema de lazer". ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução des- ta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces- sário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de março de 2.001 Registrada e publicada 5) N . a > < < Praça Domingos Davumres Barrados fa Tones (16) 8524500 - Tax: (16) s524610 - Sabes Olincira - SP