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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1255/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2001
Date 2001-03-16
Ementa"Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000 e dá outras providências".
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P bofeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.255/2001
DE 16/03/2001
Acrescenta o Parágrafo Único no art. 1º da Lei
nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000 e da ou-
tras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica incluído o "Parágrafo Único" no art. 1º
da Lei nº 1.220/2000, datada de 18 de abril de 2.000, que dispõe sobre normas para a apro-
vação de projetos de parcelamento do solo urbano, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único:- Quando o loteamento destinar-se a edi-
ficação de conjuntos habitacionais de interesse social, as áreas destinadas a sistemas de cir-
culação, a implantação de equipamento urbano € comunitário, bem como os espaços livres
de uso público, não poderão ser inferior a 27 % (vinte e sete por cento) da gleba, destes re-
servados, no mínimo 2% (dois por cento) para área verde e/ou sistema de lazer".
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução des-
ta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário, nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de março de 2.001
Registrada e publicada
5) N . a > < <
Praça Domingos Davumres Barrados fa Tones (16) 8524500 - Tax: (16) s524610 - Sabes Olincira - SP

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