| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos na Divida Ativa do Município referente aos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000 e dá outras providências". |
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Pp befoitura Municipal do Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1.257/2001 DE 16/03/2001 Dispõe sobre parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa do município referente aos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000 e da outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em favor dos contribuintes em débito com a Fázenda Municipal, inscritos ou não na Divi- da Ativa do Município nos exercícios de 1.996 a 2.000, parcelamento para sua liquidação em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo Unico:- Excetuam-se do disposto no "caput" des- te artigo, as dívidas com valores individuais igual ou inferior à R$ 20,00 (vinte reais). ARTIGO 2º - O valor de cada débito será atualizado na da- ta do parcelamento, nos termos do art. 201, incisos e alíneas da Lei Complementar nº 01/97, datada de 30 de dezembro de 1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. $ 1º - Exceto a primeira parcela, às demais, incidirão juros de mora à razão de 0,50% (meio por cento) ao mês, nos termos da alínea "e" do Inciso II do art. 201, da Lei Complementar de que trata o "caput" deste artigo; $ 2º - O não pagamento de duas das parcelas, implicará no vencimento das demais, sendo que as parcelas pagas serão deduzidas do total do débito que originou o parcelamento e de imediato o saldo devedor cobrado judicialmente. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de março de 2.001 Registrada e publicada ente a Lei em vigor bs 970 berto Marque: Secretário Municipal Praca Domingos Davos Barradas / a - Tome: (16) 8521500 - Tax (16) 8524610 - Sabes Oliveira - SP