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norma nº 1259/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2001
Date 2001-04-04
Ementa"Dispõe sobre a permissão de uso das vias públicas e obras de arte do município e dá outras providências".
native_id1844

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o
Pp befeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.259/2001
DE 04/04/2001
Dispõe sobre a permissão de uso das vias públi-
cas e obras de arte do município e da outras pro-
vidências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O uso de vias públicas, inclusive do espaço
aéreo e do subsolo e de obras de arte de domínio municipal, para implantação, instalação e pas-
sagem de equipamentos urbanos destinados a prestação de serviços de infra-estrutura por enti-
dades de direito público e privado, poderá ser outorgado por meio de permissão de uso, a título
precário e oneroso.
8 1º - Considera-se para efeitos desta lei como equipa-
mentos urbanos as instalações de infra-estrutura urbana, tais como: equipamentos de abasteci-
mento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica,
transportes e outros de interesse público.
$ 2º - A contribuição pecuniária a ser cobrada pelo uso
dos bens públicos e os critérios para sua aferição, as demais condições para a outorga da per-
missão de uso, além das já previstas na presente lei, bem como a imposição de penalidades pela
desobediência às disposições legais e regulamentares, serão regulamentadas por decreto a ser
baixado pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - Como medida preliminar à outorga de per-
missão de uso, prevista no artigo anterior, deverá o interessado submeter à aprovação da Prefei-
tura Municipal, junto ao órgão competente, os projetos e planos de trabalho previstos para o lo-
cal, onde deverão ser indicados:
I-a natureza da obra, cronograma físico da sua execu-
ção, os horários de trabalho, a firma executora e seu responsável técnico;
IH - a existência de outras obras previstas para o local, se
houver, e do entrosamento para sua execução;
HI - os bens públicos atingidos pela obra, devidamente in-
dicadas em planta em escala que permita sua identificação, a localização dos canteiros de obras
e dos compartimentos para guarda de materiais, se houverem;
IV - apresentar estudos e/ou relatórios ambientais, confor-
me exigido pela legislação federal;
V - quais as medidas que adotará para assegurar o acesso
de veículos, pessoas e coisas aos imóveis lindeiros afetados pela execução da obra, bem como a
passagem e trânsito;
VI - quais as alternativas a que estará sujeito o trânsito de
veículos, se indispensável sua interrupção, data e hora do início c término da mesma, bem como
eventuais serviços necessários à fluidez do tráfego nos percursos provisórios;
VII - quais os elementos que serão utilizados para a sinali-
zação do local, suas adjacências e dos percursos alternativos, no caso de interrupção do trânsi-
to, bem como as placas informativas, que garantam total segurança para veículos, pessoas e coi-
sas;
VII - nome e identificação dos responsáveis pelo projeto
e execução da obra ou serviço.
Praca Domingos Deimos Barrados a Tom: (16) 8521500 - Tax (16) s324610 - Sabes Olecira - SP
Prefeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado do São Paulo
$ 1º - Caberá ao permissionário, sempre que a obra exigir
abertura de valas em vias, passeios ou logradouros públicos recompor a pavimentação ou reves-
timento do solo, mantendo a situação anterior do imóvel, utilizando-se da mesma técnica, mate-
rial e especificações exigidas pela Prefeitura Municipal;
$ 2º - Caberá ao permissionário a responsabilidade de re-
compor todo e qualquer dano causado a outros equipamentos urbanos, públicos ou privados,
anteriormente instalados, bem como danos ambientais provocados por sua ação ou omissão, sob
pena de ser cassada a permissão de uso, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis a serem
adotadas pelo prejudicado.
8 3º - Além do projeto e planos de trabalho, com as indi-
cações previstas no "caput", deverá o requerente, como medida preliminar, apresentar termo de
compromisso e responsabilidade de que cumprirá com todas as obrigações oriundas dos docu-
mentos apresentados ou que venham a ser exigidas pela Prefeitura Municipal, inclusive aquelas
previstas nos $$ anteriores, às suas expensas e responsabilidades, caso seu pedido seja deferido.
8 4º - Uma vez aprovados o projeto e os planos de traba-
lho pelos órgãos municipais competentes, será outorgada permissão de uso ao interessado, por
meio de Termo de Permissão de Uso, conforme normas regulamentadoras da presente lei com-
plementar.
8 5º - Caso não sejam cumpridas as obrigações assumidas
pelo permissionário ou que este não dê cumprimento às exigências postas pela Prefeitura Muni-
cipal, será cassada a permissão, sem direito a indenização, seja a que título for, resguardado o
direito de o Município pleitear indenização por perdas e danos.
8 6º - Sendo cassada a permissão de uso, o permissionário
deverá retirar imediatamente do local todos os equipamentos e pessoas envolvidas nos trabalhos,
garantindo o retorno do estado anterior do bem público ou manutenção das benfeitorias, caso
não impeçam o pleno uso do bem, a critério da Prefeitura Municipal, sem direito a indenização,
seja a que título for e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, a serem adotadas pelo Muni-
cípio.
ARTIGO 3º - A presente lei será regulamentada no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário, nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira
Registrada'e publicada
conforme a Lei em vigor
ir
Fábio Roberto Marques
Secretário Municipal
Praca Domingos Dovemes Bervadas fa Tom: (16) 8524500 « Tax: (16) 5524610 - Sales Oliveira - SP

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