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norma nº 1261/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2001
Date 2001-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários - Pró-Comunidade da Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
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Pp, befeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado do São Paulo
LEINº 1.261/2.001
DE 04/04/2.001
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas ne-
cessárias para participação do Município no Progra-
ma de Melhoramentos Comunitários - Pró-Comuni-
dade da Caixa Econômica Federal e dá outras provi-
dências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências
cabíveis à participação do Município no PRÓ-COMUNIDADE. promovido pela CAIXA ECO-
NÔMICA FEDERAL, visando à realização de obras e melhoramentos públicos, a fim de promo-
ver melhoria na qualidade de vida da população e valorização dos imóveis
8 1º - O Município está autorizado ainda, a aplicar a contrapartida mi-
nima exigida pelo Programa, bem como eventual aumento desse valor em razão da assunção das
quotas-parte dos munícipis não aderentes e/ou inabilitados a participar do Programa.
ARTIGO 2º - Aos proprietários dos imóveis mencionados no artigo 1º,
será cobrado a título de Contribuição de Melhoria, os valores decorrentes do investimento na
área de intervenção.
8 1º - Os proprietários que optarem pelo financiamento nas condições
estabelecidas pelo Programa, pagarão suas parcelas diretamente à Caixa Econômica Federal, nas
condições e prazos estabelecidos nas normas regulamentares do Programa, que faz parte inte-
grante desta Lei.
$ 2º - Os proprietários que estiverem inabilitados, ou não optarem pelo
financiamento, pagarão suas parcelas diretamente à Prefeitura, através da Contribuição de Me-
lhoria, nas condições definidas na legislação municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre-
rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos
da legislação em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
ril de 2.001
JoséDant Ga ———
Prefeito YuniCipal
N
Registrada'e publicada (
conforme a Lei em vigor q
LARA :
- Fábio Roberto Marques
Secretário Municipal
Sales Oliveira, 04. de
Pica Domingos Deus Barrados s/a - Tones (16) 8524500 - Tax: (16) 8524610 - Sales Oliveira SP?

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