| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários - Pró-Comunidade da Caixa Econômica Federal e dá outras providências". |
| native_id | 1846 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Pp, befeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1.261/2.001 DE 04/04/2.001 Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas ne- cessárias para participação do Município no Progra- ma de Melhoramentos Comunitários - Pró-Comuni- dade da Caixa Econômica Federal e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências cabíveis à participação do Município no PRÓ-COMUNIDADE. promovido pela CAIXA ECO- NÔMICA FEDERAL, visando à realização de obras e melhoramentos públicos, a fim de promo- ver melhoria na qualidade de vida da população e valorização dos imóveis 8 1º - O Município está autorizado ainda, a aplicar a contrapartida mi- nima exigida pelo Programa, bem como eventual aumento desse valor em razão da assunção das quotas-parte dos munícipis não aderentes e/ou inabilitados a participar do Programa. ARTIGO 2º - Aos proprietários dos imóveis mencionados no artigo 1º, será cobrado a título de Contribuição de Melhoria, os valores decorrentes do investimento na área de intervenção. 8 1º - Os proprietários que optarem pelo financiamento nas condições estabelecidas pelo Programa, pagarão suas parcelas diretamente à Caixa Econômica Federal, nas condições e prazos estabelecidos nas normas regulamentares do Programa, que faz parte inte- grante desta Lei. $ 2º - Os proprietários que estiverem inabilitados, ou não optarem pelo financiamento, pagarão suas parcelas diretamente à Prefeitura, através da Contribuição de Me- lhoria, nas condições definidas na legislação municipal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre- rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. ril de 2.001 JoséDant Ga ——— Prefeito YuniCipal N Registrada'e publicada ( conforme a Lei em vigor q LARA : - Fábio Roberto Marques Secretário Municipal Sales Oliveira, 04. de Pica Domingos Deus Barrados s/a - Tones (16) 8524500 - Tax: (16) 8524610 - Sales Oliveira SP?