br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1264/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2001
Date 2001-04-10
Ementa"Dispõe sobre autorização do parcelamento do passivo do Município, junto ao Fundo Municipal de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
native_id1849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

P befeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
LEINº 1.264/2.001
DE 10/04/2.001
Dispõe sobre a autorização do parcelamento do passi-
vo do Município, junto ao Fundo Municipal de Se-
guridade dos Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
cle sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Ficam autorizados, excepcionalmente, para o pagamento
da dívida expressa na presente Lei, o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS do município de Sales Oliveira e o EXECUTIVO MUNICIPAL, a firma-
rem contrato de parcelamento do passivo do município. consolidado em 23 de fevereiro de 2.0
01. junto aquele órgão, no montante de R$ 213.454,23 (duzentos e treze mil. quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), a saber:
1- R$ 79.609,62 (setenta c nove mil seiscentos e nove reais e sessenta é
dois centavos), referentes aos valores das contribuições previdenciárias,
dos servidores e da municipalidade, não repassadas, no exercício de
1.996;
NM - R$ 133.844,61 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e sessenta e um centavos), referentes aos valores das contri-
buições previdenciárias da municipalidade, não repassadas no exercício
de 1.998.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O parcelamento do montante da dívida junto ao
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, será em 120
(cento e vinte) meses, corrigidos 5,4% (cinco virgula quatro por cento), ao ano, mais 6% (seis
por cento) ao ano a título de juros de mora, sendo que os pagamentos terá início a partir de 10
de abril de 2.001.
ARTIGO 2º - O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DOS SER-
VIDORES PÚBLICOS e o MUNICÍPIO, firmarão termo de contrato, especificando as minú-
cias da transação, e deverá o mesmo ser regulamentado por Decreto do Executivo.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal deverá consignar nos orçamentos
anuais, dotações especificas para o pagamento do parcelamento resultante da presente Lei. vin-
culando para tanto, uma de suas receitas de transferências.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre-
rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadasas disposiçõesemcontrário. es voo
Sales Oliveira, 10/de abril de 24001
José Daniel :
Prefeito Mufiicipal ”
go da e publicada
coftorme a Leram vigor .
T Marque
Secretário Municipá
”
Posse Domingos Darares Barrados fa Tone: (16) 8524500 - Tax (16) 5524610 - Sabes Oliucira - SP

open original →