| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Firmar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências". |
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PP bofeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.265/2001 DE 07/05/2001 Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Estado de São Paulo através da Secreta- ria de Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura c Abastecimen- to, visando a execução do Programa "Melhor Caminho", nos termos do Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 07 de maio de 2.001 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fábio Roberto Marques Secretário Muricipal Praça Domingos Tavares Beceados s/a - Domus (16) 8521500 - Tax: (16) 524600 - Sales Oliucira - SP